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Dino autoriza transferência de emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro para suplentes

Há 5 meses
Atualizado terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou parcialmente que os suplentes dos deputados federais Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro assumam o controle das emendas parlamentares apresentadas pelos titulares cassados ao Orçamento da União de 2026. A decisão permite que os deputados Dr. Flávio (PL – RJ) e Missionário José Olímpio (PL – SP), que assumiram as vagas, indiquem os beneficiários e realizem o remanejamento dos recursos bloqueados judicialmente, totalizando R$ 80 milhões.

A autorização foi dada em resposta a um pedido da Câmara dos Deputados e representa um desfecho para o impasse criado após o bloqueio das emendas dos parlamentares cassados. Contudo, o ministro indeferiu o pedido relativo ao suplente da ex-deputada Carla Zambelli, argumentando que houve preclusão no processo orçamentário, uma vez que a parlamentar não apresentou emendas no prazo estabelecido. A decisão equilibra a garantia de representação dos estados com o respeito aos prazos e procedimentos orçamentários.

Origem do bloqueio das emendas parlamentares

O caso teve início com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 apresentada pelo PSOL, que solicitou o bloqueio integral das emendas individuais no valor de R$ 80 milhões apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem ao Orçamento da União de 2026. O partido argumentou que os parlamentares não se encontravam no efetivo exercício da função parlamentar por estarem fora do território nacional.

Em 4 de dezembro de 2025, o ministro Flávio Dino determinou ao Poder Executivo que se abstivesse de receber, apreciar, encaminhar, liberar ou executar qualquer ato relacionado às emendas dos dois deputados.

A medida judicial baseou-se no entendimento de que a definição da destinação de recursos federais por meio de emendas pressupõe o regular exercício da função parlamentar, com presença institucional. Segundo o ministro, a apresentação de emendas ao Orçamento de 2026 somente poderia ter sido realizada por parlamentares em efetivo exercício de seus mandatos no período estabelecido.

Situação dos deputados cassados

Flávio Dino destacou em sua decisão que Eduardo Bolsonaro deixou o país e passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se desde então do efetivo exercício das atividades parlamentares.

Alexandre Ramagem, por sua vez, fugiu em setembro de 2025, após ter sido condenado à pena de 16 anos e 1 mês de reclusão por tentativa de golpe de Estado. Ambos não estavam exercendo as funções parlamentares durante período relevante do processo legislativo.

Em 18 de dezembro de 2925, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou oficialmente a perda dos mandatos de ambos os parlamentares. Com a cassação formalizada, os suplentes Dr. Flávio e Missionário José Olímpio assumiram as vagas na Casa Legislativa, porém sem a possibilidade de apresentar emendas ao orçamento, já que o prazo havia encerrado.

Pedido da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados informou ao STF que Ramagem e Eduardo Bolsonaro estavam com a execução de suas emendas bloqueada judicialmente e, por outro lado, seus suplentes não tiveram a oportunidade de indicar beneficiários de emendas por terem assumido após o prazo estabelecido.

A Câmara argumentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, que prevê em seu artigo 81, parágrafo único, inciso II, que quando as emendas não forem empenhadas e houver impedimento de ordem técnica, “serão vinculadas ao novo titular, que exercerá as prerrogativas de autor quanto aos remanejamentos e indicações”.

Quanto às emendas da ex-deputada Carla Zambelli, a Câmara destacou que no período de apresentação de emendas ao PLOA 2026, a parlamentar encontrava-se impossibilitada de fazê-lo, visto que estava presa para fins de extradição na Itália. Por consequência, segundo a Casa, “a população do Estado de São Paulo deixou de contar com recursos provenientes de emendas de um de seus representantes”.

Fundamentos da decisão do ministro

Flávio Dino ressaltou que o período destinado à apresentação de emendas à despesa e à receita ocorreu entre 24 de outubro e 14 de novembro de 2025. O ministro reforçou que a definição da destinação de recursos federais por meio de emendas pressupõe o regular exercício da função parlamentar, com presença institucional efetiva.

Na avaliação do ministro, como houve demora na cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, ambos conseguiram apresentar emendas ao Orçamento que posteriormente foram bloqueadas por ordem judicial. Neste contexto, Dino entendeu ser possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes.

“Longe de significar ilegítimo ‘ativismo judicial’, expressão gasta pelo mau uso, o acolhimento do pleito da Câmara implica – com a correta técnica interpretativa – atalhar prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade”, afirmou o ministro em sua decisão. Para ele, os ex-suplentes já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a procrastinação na cassação dos mandatos.

Condições impostas para a transferência

No entanto, Dino fez um alerta importante: as emendas que passam a ser de responsabilidade dos dois ex-suplentes, agora deputados titulares, não devem manter qualquer subordinação a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. O ministro determinou que cabe à Câmara dos Deputados estabelecer e zelar pelos procedimentos adequados para garantir a autonomia dos novos responsáveis..

Os deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio poderão, portanto, indicar os beneficiários das emendas e realizar remanejamentos conforme suas próprias prioridades e avaliações das necessidades de suas bases eleitorais, sem vinculação às propostas originalmente formuladas pelos antecessores.

Caso Carla Zambelli tem tratamento diferente

A situação do suplente da ex-deputada Carla Zambelli recebeu tratamento diferenciado na decisão do ministro. Flávio Dino constatou que no período destinado à apresentação das emendas ao Orçamento de 2026, a então parlamentar não formulou qualquer proposta, inexistindo, portanto, ato a ser substituído ou transferido.

“Nessas circunstâncias, mostra-se incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária”, fundamentou o ministro ao indeferir o pedido.

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