STF limita poder de comissões provisórias nos partidos políticos em 2025

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Da Redação

Em decisão unânime que marca um ponto de virada na democratização interna dos partidos políticos brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional a Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelecendo limites claros para a duração de órgãos provisórios partidários. O julgamento, relatado pelo ministro Luiz Fux, representa uma das principais decisões de 2025 sobre direito eleitoral e democracia interna nos partidos.

A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava dispositivo que permitia aos partidos decidirem livremente sobre o prazo de duração de suas comissões provisórias — estruturas temporárias que dirigem as legendas enquanto não há eleição de uma direção definitiva.

O problema das “eternas provisórias”

As comissões provisórias, também chamadas de órgãos provisórios, são formadas por indicação das cúpulas partidárias, sem participação dos filiados em eleições internas. Embora teoricamente temporárias, muitas dessas estruturas se perpetuavam no comando dos partidos por tempo indeterminado, transformando o provisório em permanente.

Na prática, essas direções exercem funções decisivas, como organizar as convenções que escolhem candidatos para eleições municipais e gerais. A ausência de limite temporal permitia que lideranças se mantivessem no poder sem qualquer tipo de renovação democrática ou prestação de contas aos filiados.

Os fundamentos da decisão

O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu que a autonomia partidária garantida pelo artigo 17 da Constituição não é absoluta e deve conviver com o princípio democrático. Segundo o voto condutor, manter direções provisórias indefinidamente enfraquece a participação dos filiados, dificulta a renovação de lideranças e concentra poder nas mãos de poucos.

“Embora os partidos possam criar comissões provisórias, esses órgãos precisam ter prazo limitado de funcionamento e devem ser substituídos por órgãos permanentes escolhidos por eleições internas”, destacou Fux em seu voto, enfatizando a necessidade de garantir alternância de poder.

As novas regras

A decisão estabelece que os órgãos provisórios terão duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação ou substituição por outra comissão provisória. Findo esse prazo, os partidos serão obrigados a eleger uma direção definitiva por meio de eleições internas.

A punição para o descumprimento é significativa: partidos que não regularizarem suas direções ficarão impedidos de receber recursos dos fundos partidário e eleitoral até que realizem as eleições internas. Além disso, esses valores não poderão ser pagos retroativamente, o que representa um forte incentivo à regularização.

O prazo de quatro anos começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento, dando tempo para que os partidos se adaptem às novas exigências.

Impacto no sistema partidário

A decisão deve provocar mudanças estruturais no funcionamento interno das legendas brasileiras. Diversos partidos mantinham comissões provisórias há anos, especialmente em diretórios municipais e estaduais, o que concentrava o poder decisório nas mãos das direções nacionais.

Com a obrigatoriedade de eleições internas periódicas, espera-se maior participação dos filiados na vida partidária e renovação das lideranças locais. A medida também pode fortalecer a identidade programática dos partidos, já que as direções eleitas internamente tendem a ter maior legitimidade e vínculo com as bases.

Democracia interna em debate

O julgamento reacende o debate sobre a qualidade da democracia intrapartidária no Brasil. Há anos, cientistas políticos e entidades da sociedade civil criticam a falta de participação efetiva dos filiados nas decisões partidárias, fenômeno que contribui para o distanciamento entre eleitores e seus representantes.

A decisão do STF alinha-se a um movimento internacional de fortalecimento da democracia interna nos partidos, considerada essencial para a saúde do sistema representativo. Ao estabelecer limites temporais claros e punições efetivas, a Corte sinaliza que a autonomia partidária deve ser exercida dentro de parâmetros democráticos mínimos.

A unanimidade do julgamento reforça a importância do tema e a convicção dos ministros de que a democratização interna dos partidos é fundamental para o fortalecimento da democracia brasileira como um todo.

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