Por Carolina Villela
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, incluiu na pauta de julgamento do plenário da próxima quinta-feira, dia 26/03, a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que obriga a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional a receber e promover a leitura do requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em caráter de urgência, a menos de cinco dias do prazo final de funcionamento da comissão, marcado para 28 de março de 2026.
A medida cautelar havia sido concedida por Mendonça na segunda-feira (23), no âmbito do Mandado de Segurança 40799, apresentado por três parlamentares — dois deputados federais e um senador — que alegaram omissão deliberada e inconstitucional da cúpula do Congresso em processar o requerimento de prorrogação.
Julgamento foi antecipado pelo plenário do STF
Inicialmente, o julgamento estava previsto para o período de 3 a 13 de abril de 2026, em sessão virtual da Segunda Turma do STF. Com a decisão de Fachin de levar o tema ao plenário, a Corte analisará a questão antes do encerramento do prazo original de funcionamento da CPMI.
O requerimento de prorrogação havia sido apresentado em dezembro de 2025. Na ocasião, o deputado federal Marcel Van Hattem, um dos impetrantes do mandado de segurança, afirmou em sessão conjunta do Congresso que haviam sido reunidas 175 assinaturas de deputados federais e 29 de senadores — números superiores ao mínimo constitucional exigido.
Mendonça considerou omissão do Congresso inconstitucional
Na decisão que concedeu a liminar, o ministro André Mendonça concluiu que a recusa da Secretaria-Geral da Mesa em receber o requerimento, por orientação superior, configura omissão imotivada e inconstitucional, que viola direito líquido e certo da minoria parlamentar. Para o relator, a Constituição assegura às minorias o direito de promover investigações legislativas, e esse direito não pode ser frustrado por obstáculos procedimentais ou por decisão política da maioria.
Mendonça destacou que o recebimento formal do requerimento e sua leitura em plenário não são atos discricionários, mas sim atos vinculados de formalização e publicidade. Isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais — subscrição de um terço dos parlamentares, fato determinado e prazo certo —, a Mesa Diretora não pode exercer qualquer juízo de conveniência ou oportunidade sobre o processamento do pedido.
Liminar impõe prazo de 48 horas e prevê consequências para descumprimento
A medida cautelar estabelece que a Mesa Diretora e a presidência do Congresso Nacional devem, no prazo de 48 horas, receber o requerimento de prorrogação pelo sistema interno e promover a leitura do documento em plenário. A decisão também determina que a prorrogação observe o prazo que a minoria parlamentar de um terço entender necessário para concluir as investigações, respeitado o limite máximo previsto no Regimento Interno do Senado, que impede que uma CPMI ultrapasse o período da legislatura em que foi criada.
Caso as autoridades coatoras não adotem a providências determinadas, a presidência da própria CPMI do INSS ficará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento da comissão pelo prazo que a minoria parlamentar deliberar em sessão específica.


