O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (2/01) a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o próprio estado do Rio de Janeiro de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades.
Segundo a decisão do ministro, fica suspenso a eficácia da retificação do edital de credenciamento nº 1/2023, que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa. A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.
O pedido da proibição foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). No pedido, a AGU sustentou que ao credenciar empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, a Loterj prejudica o pacto federativo e a livre concorrência; desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar o serviço de loterias em todo o território nacional.
O ministro deu 5 dias para a Loterj, a contar da intimação da decisão proferida, para cessar a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio. Mesmo prazo foi concedido pelo STF para que a autarquia coloque em funcionamento os sistemas de geolocalização. O sistema deve garantir que as apostas sejam efetivamente originárias do estado do Rio de Janeiro e bloquear apostas de outras regiões.
A reportagem do HJur procurou a Loterj para se manifestar sobre a decisão do STF e aguarda posicionamento.