STF retoma julgamento sobre acordo da Eletrobras e analisa benefícios fiscais de agrotóxicos

Há 42 minutos
Atualizado quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (4) o julgamento que pode redefinir os rumos da participação da União na Eletrobras após a privatização da companhia. A discussão, iniciada na semana passada com as sustentações orais, entra agora na fase decisiva com o voto do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385.

Além do emblemático caso da Eletrobras, o Plenário tem uma pauta extensa que inclui temas sensíveis como a concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos, a isenção de impostos sobre aposentadorias de servidores com doenças graves e o pagamento de honorários advocatícios a procuradores estaduais. As decisões que serão tomadas nas próximas sessões têm potencial para impactar desde a gestão de empresas estatais até políticas ambientais e a remuneração de servidores públicos em todo o país.

Disputa pelo controle da Eletrobras chega ao momento decisivo

A ADI 7385 questiona aspectos centrais da Lei 14.182/2021, que estabeleceu as regras para a capitalização e privatização da Eletrobras. O ponto mais controverso é a limitação de 10% no poder de voto de qualquer acionista, incluindo a própria União. A Presidência da República recorreu ao Supremo argumentando que essa restrição fere princípios constitucionais fundamentais, como razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao patrimônio público.

A questão ganhou novos contornos em abril, quando as partes envolvidas firmaram um acordo na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Esse acordo, que agora aguarda homologação do STF, pode representar uma solução negociada para o impasse entre o Executivo e o Legislativo sobre os limites do poder estatal na empresa privatizada.

A decisão do Supremo terá repercussões diretas sobre o modelo de governança da maior empresa de energia elétrica da América Latina e pode servir de precedente para futuros processos de desestatização no Brasil. Analistas do mercado financeiro acompanham com atenção o desenrolar do julgamento, uma vez que a definição sobre a participação acionária da União influencia diretamente a percepção de risco e a valorização dos papéis da companhia.

Agrotóxicos no centro do debate ambiental e tributário

Outro tema de grande relevância na pauta é o julgamento conjunto das ADIs 5553 e 7755, que questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O Partido Verde e o PSOL contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que estabelecem redução de 60% na base de cálculo do ICMS e autorizam isenção total do imposto estadual.

As legendas argumentam que essas benesses fiscais contrariam princípios constitucionais fundamentais, especialmente o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde. O ministro Edson Fachin, relator das ações, deverá analisar se o incentivo tributário a produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente pode ser mantido ou se representa uma inversão de prioridades do Estado brasileiro.

Honorários advocatícios e limites da remuneração pública

O Plenário também analisará duas ações que tratam do pagamento de honorários advocatícios e outras parcelas remuneratórias a procuradores estaduais. As ADIs 7258 e 6198, ambas de relatoria do ministro Nunes Marques, questionam leis de Santa Catarina e Mato Grosso que estabelecem o pagamento de valores adicionais aos integrantes das carreiras jurídicas estaduais.

No caso de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral da República contesta o pagamento de parcela pecuniária pelo uso de veículo próprio para procuradores do Estado, auditores fiscais e auditores internos. Já em relação a Mato Grosso, a discussão gira em torno do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (FUNJUS) e da fixação de honorários advocatícios para procuradores estaduais.

Em ambos os casos, o STF deverá definir se essas remunerações adicionais respeitam o regime de subsídio estabelecido pela Constituição, que prevê o pagamento em parcela única, e se observam o teto remuneratório constitucional. A decisão terá impacto direto nas finanças de estados que adotam sistemas similares de remuneração.

Aposentadoria e doenças graves em discussão

A ADI 6336, de relatoria do ministro Edson Fachin, coloca em xeque mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.

Antes da reforma, portadores de enfermidades como câncer, AIDS e outras doenças graves tinham direito à isenção de parte do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. A associação defende que a retirada desse benefício representa retrocesso social e afronta princípios constitucionais de proteção à dignidade humana e ao direito à saúde.

Preservação ambiental em Santa Catarina também está na pauta

Completando a extensa pauta, a ADI 5385 trata da reavaliação dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina. A Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, que redefiniu os limites da unidade de conservação e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

A ação levanta questões sobre a competência dos estados para alterar os limites de áreas protegidas e os procedimentos necessários para garantir a preservação ambiental. O julgamento pode estabelecer parâmetros importantes para a gestão de unidades de conservação estaduais em todo o território nacional.

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