Militares da Aeronáutica em evento de comemoração do Dia do Aviador e Dia da Força Aérea Brasileira.

STF: maioria vota para permitir revisão de anistias concedidas a militares

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (29), para permitir que, mesmo após o prazo decadencial de cinco anos, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, a Administração Pública revise anistias concedidas indevidamente sem comprovação de que o beneficiário tenha sofrido perseguição exclusivamente política. Com isso, os ministros confirmam a validade da tese fixada no Tema 839 da repercussão geral. 

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, deve ser encerrado até às 23h59 desta terça. Até agora, a relatora, ministra Cármen Lúcia, foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o STF invalidou portarias que haviam anulado a anistia política concedida a cabos da Força Aérea Brasileira afastados no início do regime militar. A ação, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questionava 313 atos, mas como a maioria das portarias já havia sido anulada por decisões judiciais ou administrativas, a decisão se aplica apenas a 36. 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a expedição de mais de 300 portarias pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa. O que, segundo a ministra, contraria a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 817338 de que é possível revisar a anistia de cabos da Aeronáutica, desde que comprovada a ausência de motivação política e assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.

Diante disso, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração manifestando receio de que a decisão pudesse ser interpretada de forma a sinalizar que o mero transcurso de tempo ou a circunstância de uma pandemia constituíssem fundamentos suficientes para estabilizar atos ilícitos, impedindo a instauração de novos processos administrativos revisórios, em sentido oposto ao entendimento firmado no (RE) 817338, com repercussão geral reconhecida. 

Cármen Lúcia ressaltou que aceitou parcialmente o recurso da AGU, “apenas para esclarecer que o que foi assentado no acórdão embargado não implica no cancelamento ou superação do Tema n. 839 deste Supremo Tribunal”. Para a ministra, a decisão é importante para evitar que a tese firmada na ADPF 777 seja interpretada equivocadamente como um overruling – superação ou revogação – do Tema 839. 

Embargos

O caso é discutido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777 que questionava portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que revogaram a anistia concedida a 313 cabos da Aeronáutica afastados no início da ditadura militar.

A AGU sustentou que a pretensão de incluir portarias que já tiveram apreciação judicial em outras instâncias no rol de portarias declaradas inconstitucionais “representa o uso da ADPF como sucedâneo recursal, o que é rechaçado pela jurisprudência do STF”.

Segundo a Advocacia-Geral, a interpretação mais extensiva do acórdão firmado na ADPF 777 poderia anular inúmeros outros processos de revisão da anistia e a União poderia ser condenada a pagar até R$487 milhões, valor que, corrigido pela Selic, pode alcançar R$29 bilhões. 

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 1 dia

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 1 dia

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 1 dia
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 1 dia

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 1 dia

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB