O Supremo Tribunal Federal negou os pedidos de impedimento e suspeição dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e general Walter Braga Netto. As defesas reivindicavam que os três ministros do STF não participassem do julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado, que acontecerão na 1ª Turma, na próxima terça-feira (25.03).
Os recursos foram julgados em sessão virtual extraordinária. Nos casos de impedimento de Dino e Zanin, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux.
Divergência
Único a divergir, o ministro André Mendonça entendeu que Dino deveria ser impedido de participar do caso por ter movido ação contra Bolsonaro.
Mendonça também votou pelo impedimento de Alexandre de Moraes, na denúncia relacionada à Bolsonaro. Ele considerou que o relator é vítima dos fatos investigados e, por isso, não poderia julgar o caso. O ministro Alexandre estava impedido e, por isso, não participou do julgamento.
Recursos
As contestações foram apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe.
Os pedidos são objeto das Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e a Arguição de Suspeição (AS) 235, que serão julgadas em sessão que começa às 11h de quarta-feira (19/03) e vai até às 23h59 de quinta-feira (20/03).
No final de fevereiro, Barroso negou as demandas para afastamento dos três ministros. Agora, a Corte vai analisou agora recursos contra essas decisões monocráticas.
Já a sessão para analisar o recebimento da denúncia, apresentada na Petição (PET) 12100, foi pautada para o próximo dia 25, na 1° Turma. A sessão começa às 9h30, sendo retomada às 14h do mesmo dia e, se necessário, às 9h30 do dia 26 de março.
Impedimento de ministros
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179 pedindo o impedimento de Dino e de Zanin no julgamento. O argumento é que os ministros já atuaram em ações contra o ex-presidente.
Ao negar o pedido, Barroso afirmou que o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do Código de Processo Penal (CPP). Para o ministro, as situações em Zanin já se declarou impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou assinou notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.
Barroso também rejeitou o pedido de impedimento de Dino, apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes, por concluir que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
O presidente do STF ainda negou pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentado contra o ministro Alexandre de Moraes, por ter sido feito fora do prazo regimental. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
Barroso também considerou que a notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.