STF valida norma que prevê aumento de pena para crimes contra honra de funcionários públicos

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, na sessão plenária desta quinta-feira (5), o pedido para declarar inconstitucional o aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra cometidos contra funcionário público em razão de suas funções ou contra presidentes do Senado, Câmara e do próprio STF. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que questionava dispositivo do Código Penal.

O Partido Progressista (PP), autor da ação, argumentou que a norma criaria uma proteção desproporcional a determinadas autoridades, ferindo princípios de igualdade.

Relator defendeu agravamento apenas para calúnia

Em maio de 2025, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, votou pela parcial inconstitucionalidade do artigo 141, II, do Código Penal. Barroso propôs que o agravamento da pena fosse aplicado exclusivamente nos crimes de calúnia, afastando a incidência nos casos de difamação e injúria.

O ministro considerou que ampliar a pena nesses casos pode representar uma ameaça à liberdade de expressão e ao debate democrático.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça seguiram essa linha, votando a favor do aumento de pena exclusivamente para calúnia, aderindo à posição do relator.

Maioria defende regime diferenciado para servidores

O ministro Flávio Dino abriu divergência e votou pela improcedência da ação. No seu entendimento, a distinção de penas pode ser feita pelo legislador, já que os servidores públicos possuem regime diferenciado em relação aos cidadãos comuns.

Na retomada do julgamento, os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a divergência e consideraram a ação improcedente. Já haviam votado neste sentido os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, formando a maioria necessária para rejeitar o pedido do PP.

O ministro Gilmar Mendes também seguiu a divergência, destacando que deve ser ampla a liberdade do discurso político e do debate livre, embora a repressão do excesso não seja incompatível com a democracia.

A corrente vencedora reconheceu que, embora a liberdade de expressão seja fundamental, a proteção penal diferenciada para servidores públicos no exercício de suas funções não viola a Constituição.

Presidente do STF defende liberdade de expressão

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, votou pela procedência total do pedido defendendo a liberdade de expressão e o direito de crítica. “O remédio para combater os desvios que ocorrem à margem da esfera pública é a transparência”, afirmou.

Fachin destacou que “o exercício da tolerância com opiniões negativas é mais do que um simples dever da administração pública. A tolerância é parte constitutiva de sua legitimidade”.

O ministro citou a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reafirmou a relevância da liberdade de expressão e indicou que a proteção dada à honra de servidores públicos é menor, já que eles devem estar sujeitos a um maior escrutínio público. Para Fachin, é inegável que a criminalização com aumento de pena produz efeito resfriador sobre a crítica.

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