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STF amplia poder da PF e inclui Coaf no combate ao crime organizado no RJ

Carolina Villela Por Carolina Villela
3 de abril de 2025
no STF
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STF amplia poder da PF e inclui Coaf no combate ao crime organizado no RJ

O Supremo Tribunal Federal homologou parcialmente, nesta quinta-feira (03/04), o plano de redução de letalidade em operações policiais apresentado pelo estado do Rio de Janeiro. No julgamento da chamada ADPF das Favelas (ADPF 635), retomado nesta tarde, o STF apresentou uma solução percúria – que significa com a aprovação de todos- elaborada pelos ministros, quanto ao mérito da ação, que inclui a ampliação da atuação da Polícia Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro.

Por meio da instauração de inquérito, a PF vai atuar na apuração de indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional e que exige repressão uniforme, bem como de graves violações de direitos humanos, especificamente para identificação de organizações criminosos, lideranças e seu modus operandi e movimentações financeiras, como também a relação das milícias e narcotráfico com agentes públicos no estado do RJ. No caso das movimentações financeiras, junto com a atuação com o Coaf.

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O Supremo também flexibilizou o uso de helicópteros em operações. Ficou estabelecido que cabe às forças policiais definir, de acordo com a legislação federal, sobre o uso de armamento pesado e também de aeronaves.

Entre as medidas aprovadas está a determinação para que o estado do Rio de Janeiro elabore um plano para a desocupação de áreas sob o domínio de organizações criminosas e regras para a busca domiciliar. A diligência com específico mandato judicial só deve ser feita durante o dia, salvo em situações especiais de flagrância que justifiquem a ação à noite.

Na homologação parcial do plano, o STF reconheceu: a) a natureza estrutural do litígio; b) a parcial omissão do estado e a violação de direitos fundamentais; c) a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que se apossam de territórios e cerceiam direitos de locomoção da população e das forças de segurança;d) que há compromisso significativo por parte do estado do Rio de Janeiro na cessação das violações mencionadas, sem, porém, a necessidade de se reconhecer o estado de coisas inconstitucional.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado.“ Estamos aqui destacando um papel relevantíssimo dado à PF para a investigação das organizações criminosas do Rio de Janeiro e a contaminação eventual com agentes públicos de quaisquer poderes”, afirmou.

O STF determinou ainda que o estado do Rio de Janeiro deve promover alterações necessárias para adequação quanto à mensuração e monitoramento dos dados, que devem incluir: inclusão de dois novos indicadores que abarquem eventos de uso excessivo ou abusivo da força legal e eventos com vitimização de civis em contexto de confronto armado, com a participação de forças de segurança,mas com autoria indeterminada do disparo; e publicização dos dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil e com morte de policial.

Veja os principais pontos do plano.

Conduta de agentes de segurança pública

Em caso de operações que resultem em mortes, os policiais devem ter a seguinte conduta.

– preservação do local do fato até a chegada do delegado de polícia;

– comunicação imediata ao MP;

– atuação do delegado de polícia: devem se dirigir imediatamente ao local da ocorrência, apreender objetos que tiver relação com os fatos,  colher todas a provas e identificar e qualificar testemunhas;

– atuação da polícia técnica: deve enviar equipe especializada para a realização da perícia e liberação do local e de cadáveres. Os peritos devem juntar provas fotográficas e, em caso de morte em ação policial, sempre deve ser feita autópsia.Os laudos devem ser elaborados em dez dias; 

– corregedoria das polícias deve acompanhar as ocorrências que envolvam seus respectivos policiais. Nas hipóteses de morte decorrente de intervenção policial, o prazo máximo para a conclusão da investigação é de 60 dias;

 – coleta de dados adequadas em casos de letalidade policial: o ministério da Justiça deve adotar providências cabíveis para inserção de dados sobre mortes por intervenção policial.

Câmeras

– STF reconhece que o estado do RJ vem instalando GPS nas fardas;

– o estado do Rio de Janeiro deve comprovar, no prazo de 180 dias, a implantação de câmeras nas viaturas policiais da Polícia Militar e da Polícia Civil, quando não estiver em atividades investigativas, e nas fardas ou uniformes dos agentes da Polícia Civil nas hipóteses pertinentes, com a publicação da respectiva regulamentação, abrangendo somente os casos em que a Polícia Civil do estado realiza diligências ostensivas ou operações policiais planejadas.

Aeronaves

– Foi ndeferido pedido para proibir o Estado do Rio de Janeiro de utilizar helicópteros como plataformas de tiro ou instrumentos de terror.

Financiamento das ações

Fica autorizado o recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública pelo estado do Rio de Janeiro por meio de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere para viabilizar o cumprimento da presente decisão, ainda que distinto seja o prazo de preservação das imagens em relação à regulamentação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, até o encerramento dos contratos vigentes na data deste julgamento.

Policia Federal e Coaf

– instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração de indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional e que exige repressão uniforme, bem como de graves violações de direitos humanos, especificamente para identificação de organizações criminosos, lideranças e seu modus operandi e movimentações financeiras em atuação no estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da possibilidade de atuação conjunta às forças de segurança estaduais, nos termos da Lei 10.446/2002;

– determinar à União que garanta o incremento necessário da capacidade orçamentária da Polícia Federal visando à estrutura, equipamentos e pessoal necessários à execução da força-tarefa;

– monitoramento da circulação do dinheiro: determinar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do RJ máxima prioridade para atendimento das diligências relativas ao inquérito policial acima requisitado;

Combate ao crime organizado

– determinar à diretoria da PF imediata instauração de inquérito específico, com equipe de dedicação exclusiva, com a finalidade de atuação permanente e dedicada à produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos, com ênfase na repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais.

Recuperação de áreas dominadas pelo crime organizado

– elaboração de plano de recuperação de áreas sob domínio de organizações criminosas pelo estado do Rio de Janeiro e pelos municípios interessados;

-determinar ao estado do Rio de Janeiro que crie, no prazo de 180 dias, programa de assistência à saúde mental aos profissionais de segurança pública.

Buscas domiciliares

– nas buscas domiciliares por parte das forças de segurança do estado do Rio de Janeiro, devem ser observadas diretrizes constitucionais, como, no caso específico de cumprimento de mandado judicial, a diligência deve ser realizada somente durante o dia, vedando-se o ingresso forçado em domicílios à noite;

– proporcionalidade do uso da força e planejamento prévio das ações.

Assistência aos policiais

– o governo estadual deve criar, em até 180 dias, um plano de assistência à saúde mental do profissionais de segurança pública. O atendimento psicossocial deverá ser obrigatório sempre que houver envolvimento em incidente crítico.

– A regulamentação também deverá prever a aferição da letalidade excessiva na atuação funcional, estabelecendo parâmetros a partir do qual o profissional da área de saúde mental avaliará a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo. Nesse caso, o retorno às atividades fica a critério da corporação.

Ambulâncias

– regulamentação, em até 180 dias, da presença obrigatória de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas e com risco de conflito armado, podendo os veículos permanecerem no local mais próximo possível em que seja viável a prestação do atendimento médico em segurança.

Preservação dos vestígios de crimes

– agentes de segurança e profissionais de saúde do Estado do Rio de Janeiro devem preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação.

Grupo de trabalho

– criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento sob a coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público;

– elaboração de plano detalhado após cada operação pelo Conselho Nacional do Ministério Público em conjunto às Corregedorias dos Ministérios Públicos locais; 

MP

– sempre que houver suspeita de participação de agente de segurança em crimes, haverá participação do MP, com prioridade absoluta se a vítima for criança ou adolescente;

– reafirmar a autonomia técnica, científica e funcional das perícias como condição essencial para que a investigação conduzida pelo Ministério Público possa ser levada a efeito, nos termos des decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Lei de armas e balísticas

– envio ao governo federal de cópia da decisão para aprimoramento da lei de armas e munições;

– adesão do estado do RJ ao sistema de balísticas.

Veja a íntegra do plano.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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