• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 10, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Barroso defende solução intermediária para redes

Carolina Villela Por Carolina Villela
19 de dezembro de 2024
no STF
0
Barroso defende solução intermediária para redes

Na retomada do julgamento de dois recursos que tratam da responsabilidade dos provedores de internet por conteúdo de terceiros e a remoção de postagens ofensivas sem determinação judicial,  realizado no plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (18.12),  o presidente do STF,  ministro Luís Roberto Barroso,  considerou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, porém afirmou ser “legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdo somente deva se dar após ordem judicial”.

Os relatores dos dois recursos, ministros Dias Toffoli (RE 1037396) e Luiz Fux (RE 1057258/MG), em sessões anteriores, negaram o provimento das ações e defenderam a responsabilização dos provedores, declarando que o artigo 19 é inconstitucional.

LEIA TAMBÉM

Defesa de Bolsonaro questiona credibilidade de Mauro Cid e aponta contradições

Alexandre Ramagem nega conspiração golpista em depoimento ao STF

Na sessão desta quarta, Barroso divergiu em alguns pontos dos votos dos relatores. Ele considerou o seguinte.

. O artigo 19 é insuficiente, mas não deve ser eliminado. As exceções para aplicação da regra do artigo 21 devem ser ampliadas. 

. A responsabilidade por conteúdos de terceiros deve ser subjetiva e não objetiva, em caso de dúvida cabe ao Judiciário decidir.

. As plataformas devem ter o dever de cuidado para mitigar riscos recorrentes de atuação criminosa ou gravemente lesiva à sociedade como pornografia infantil, tráfico de pessoas e terrorismo. 

Barroso também defendeu que a remoção, em caso de ofensas em crimes contra a honra, não pode prescindir de decisão judicial. “Conteúdos relacionados à honra, ainda que se alegue que representem crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer na minha visão sob o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

Além disso, destacou que as transformações digitais facilitaram a comunicação humana em múltiplas dimensões. Mas reforçou resultados negativos como a possibilidade da circulação sem filtro algum da informação e a crise no modelo de negócios da imprensa profissional. 

 “Abriu um espaço no mundo para a desinformação, mentiras deliberadas, discursos de ódio, as teorias conspiratórias que repetidamente fazem a vida ficar pior”.

Barroso sustentou que é necessário regular as plataformas de redes sociais, principalmente do ponto de vista econômico e da privacidade. 

“Não se trata de limitar a liberdade de expressão, mas de proteger a liberdade de expressão para que ela continue a desempenhar o papel decisivo que tem nas sociedades democráticas.  

FUX

Em voto apresentado na semana passada, o ministro Luiz Fux considerou que, mesmo após a lei do Marco Civil da Internet, as empresas continuam isentas de responsabilidade. Segundo o ministro, o Artigo 19 permite que as plataformas fiquem numa “zona de conforto”, em que só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros após ordem judicial. 

“Não se pode negar que a lei do Marco Civil passou por um amplo debate. Acontece que, no meu modo de ver, houve um desvio de ótica”. 

O ministro defendeu que, após a notificação, os provedores devem retirar o conteúdo de forma imediata e que as plataformas têm o dever de monitorar casos de discursos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia ao golpe de Estado, para a preservação eficiente do Estado Democrático de Direito. Propôs também que os provedores tenham responsabilidade civil se houver lesões a direitos quando há pagamento por impulsionamento de conteúdo.

Toffoli

O relator do outro recurso, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.  Ele propôs que passe a valer como regra geral para os provedores de internet o artigo 21 do Marco Civil, que estabelece a retirada do conteúdo após simples notificação extrajudicial. Para ele, a norma deve ser aplicada a conteúdos ilícitos e ofensivos.

Conta falsa e página com ofensas

No (RE 1037396), relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social. Já no (RE 1057258/MG), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que o responsabilizou por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais. Nos dois casos, os relatores rejeitaram os recursos apresentados pelas empresas e a repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo.

Desfecho adiado

Após o voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista. Com isso, o julgamento só será retomado após o recesso forense, a partir de fevereiro do ano que vem. 

 

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 2

Relacionados Posts

Defesa de Bolsonaro questiona credibilidade de Mauro Cid e aponta contradições
Advocacia

Defesa de Bolsonaro questiona credibilidade de Mauro Cid e aponta contradições

9 de junho de 2025
Alexandre Ramagem nega conspiração golpista em depoimento ao STF
Manchetes

Alexandre Ramagem nega conspiração golpista em depoimento ao STF

9 de junho de 2025
Alexandre Ramagem é o segundo réu do núcleo 1 da trama golpista a depor no STF. Acompanhe agora o minuto a minuto.
Manchetes

Alexandre Ramagem é o segundo réu do núcleo 1 da trama golpista a depor no STF. Acompanhe agora o minuto a minuto.

9 de junho de 2025
STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos
STF

STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos

9 de junho de 2025
Bolsonaro fala com imprensa no STF e minimiza depoimento de Mauro Cid: “Consciência tranquila”
Manchetes

Bolsonaro fala com imprensa no STF e minimiza depoimento de Mauro Cid: “Consciência tranquila”

9 de junho de 2025
Ministro Benedito Gonçalves. do STJ
Manchetes

Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determina suspensão da greve dos auditores da Receita Federal

9 de junho de 2025
Próximo Post
Cofins incide sobre valores pagos por plano de saúde a credenciados até 2001

Cofins incide sobre valores pagos por plano de saúde a credenciados até 2001

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Karina Zucoloto analisa o julgamento e explica os próximos passos

Karina Zucoloto analisa o julgamento e explica os próximos passos

26 de março de 2025
Livros para entender o nosso tempo

Livros para entender o nosso tempo

1 de maio de 2025
Tela de noteboo, exibe página inicial do Domicílio Judicial Eletrônico -- DJE

CNJ lança curso de capacitação sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

12 de maio de 2025
Lady Gaga em show recorde no Rio de Janeiro, local que havia sido escolhido pelos terroristas para um atentado com a população LGBT.

Polícia afirma que atentado terrorista em show de Lady Gaga ceifaria “centenas de vidas”

6 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Defesa de Bolsonaro questiona credibilidade de Mauro Cid e aponta contradições
  • Alexandre Ramagem nega conspiração golpista em depoimento ao STF
  • Mauro Cid confirma que Bolsonaro editou minuta golpista e ordenou prisão apenas de Moraes
  • Alexandre Ramagem é o segundo réu do núcleo 1 da trama golpista a depor no STF. Acompanhe agora o minuto a minuto.
  • Tentativa de burlar normas de segurança é violação a direitos transindividuais dos trabalhadores, decide TST
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica