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Prescrição por demora na citação não gera cobrança de honorários advocatícios

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando um processo é extinto por prescrição devido à demora na citação do devedor ou por não localizá-lo, nenhuma das partes precisa pagar custas processuais ou honorários advocatícios. A decisão protege tanto credores quanto devedores em situações de atraso processual.

Caso envolveu cobrança de empréstimo não quitado

Um banco entrou com ação de cobrança contra um cliente por causa de um empréstimo não pago. O problema começou quando o devedor só foi citado quase dez anos depois do início do processo. Quando finalmente recebeu a notificação, o cliente alegou prescrição – ou seja, que o prazo legal para cobrar a dívida já tinha passado.

O juiz de primeira instância concordou com o argumento e extinguiu o processo, mas decidiu que ninguém precisaria pagar as despesas do caso. O devedor e seu advogado recorreram, querendo que o banco fosse condenado a pagar honorários. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o pedido e determinou que a instituição financeira arcasse com os custos.

Lei de 2021 trouxe mudança importante no código processual

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que mesmo antes de 2021 o tribunal já entendia que a demora na citação não deveria gerar condenação em honorários. Porém, naquele ano, o Código de Processo Civil ganhou uma previsão específica sobre o tema.

O parágrafo 5º do artigo 921 do CPC passou a determinar claramente que a extinção do processo por prescrição nesses casos não deve incluir condenação em custas ou honorários para nenhuma das partes. “Trata-se de hipótese singular, na medida em que há processo, mas não há condenação em custas e honorários”, afirmou a ministra.

Credor não pode ser punido duas vezes pela mesma situação

Segundo a relatora, condenar o credor a pagar despesas processuais quando ele já perdeu o direito de cobrar a dívida seria aplicar uma punição dupla. Essa dupla penalidade vai contra os princípios da boa-fé e da cooperação que devem guiar as relações processuais.

Nancy Andrighi destacou que o princípio da causalidade – que analisa quem deu causa ao problema – deve prevalecer sobre o princípio da sucumbência – que normalmente faz a parte perdedora pagar os custos do processo.

Devedor também fica protegido pela decisão

A ministra também justificou por que o devedor não deve ser condenado a pagar custas. Ela explicou que o executado não teve a chance de se defender adequadamente nem de apresentar argumentos contra a cobrança, já que foi citado tardiamente ou nem foi localizado.

Além disso, Nancy Andrighi apontou que não faria sentido condenar alguém que não foi encontrado durante o processo, pois essa pessoa dificilmente pagaria a condenação. A decisão da Terceira Turma do STJ reformou o acórdão do tribunal catarinense e restaurou a sentença original, que não havia condenado ninguém ao pagamento de honorários ou custas.

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