Passageiro embarca em ônibus gratuitamente

Lei sobre transporte grátis para professores em Mato Grosso é contestada no STF

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques.

Entre os principais pontos contestados pelo governador está o impacto financeiro da medida, que segundo a petição inicial, criaria despesas sem a devida previsão orçamentária e fonte de custeio. A ação questiona também se uma lei estadual poderia determinar gratuidades em transportes municipais, o que supostamente interferiria na autonomia dos municípios.

Argumentos da contestação

A ADI apresentada pelo governo mato-grossense argumenta que a norma estadual viola diversos princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a autonomia dos entes federativos. Segundo a tese defendida, ao estender a gratuidade para transportes municipais, a lei invade competência exclusiva dos municípios para legislar sobre seus serviços públicos locais.

Além disso, o governo estadual sustenta que a criação de benefícios sem a indicação da fonte de custeio compromete o equilíbrio fiscal e orçamentário do estado. De acordo com a petição, o impacto financeiro não foi devidamente calculado quando da proposição legislativa, gerando um ônus adicional para os cofres públicos em momento de restrição econômica.

O caso também levanta questões sobre a concorrência entre o direito à educação e a sustentabilidade econômica do serviço de transporte público. A lei, ao isentar os professores, transferiria o custo dessa gratuidade para os demais usuários ou para o poder público, podendo provocar aumento de tarifas ou subsídios adicionais.

Repercussão e expectativas

A contestação movida pelo governador gera debate sobre os limites do apoio estatal à formação continuada de professores. Enquanto defensores da lei argumentam que o benefício contribui para a melhoria da qualidade da educação pública ao facilitar o acesso dos docentes a cursos de graduação e pós-graduação, críticos apontam problemas na execução da medida.

Sindicatos e associações de professores já manifestaram preocupação com a possível derrubada da lei, afirmando que a gratuidade no transporte é importante para viabilizar a formação continuada, especialmente para docentes que residem em municípios distantes dos centros universitários. Segundo essas entidades, muitos professores desistem de cursar graduação ou pós-graduação devido aos custos com deslocamento.

O julgamento da ADI 7803 pelo STF poderá estabelecer precedentes importantes sobre a constitucionalidade de leis estaduais que instituem gratuidades em serviços públicos. A decisão terá impacto não apenas em Mato Grosso, mas potencialmente em outros estados que possuem ou planejam criar benefícios semelhantes para categorias específicas.


Autor

Leia mais

Containers alojados em porto

Juiz federal considera prescrita multa aduaneira de R$ 3,6 mi por inércia da administração pública em processo

Há 40 minutos

STF analisa em sessão extraordinária liminar que suspende regras de eleição indireta no Rio de Janeiro

Há 3 horas

STF limita “penduricalhos” e estabelece regras transitórias

Há 3 horas

Júri absolve mulher que matou companheiro após suposto abuso sexual contra a filha de 11 anos em BH

Há 4 horas
Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ

Prévia intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer é pressuposto para multa coercitiva, decide STJ

Há 4 horas
Senadoras discutindo, no plenário do Senado, PL que discriminaliza a misoginia, aprovado nesta terça-feira (24/03)

Segue para a Câmara projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação no país

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB