O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7803, proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques.
Entre os principais pontos contestados pelo governador está o impacto financeiro da medida, que segundo a petição inicial, criaria despesas sem a devida previsão orçamentária e fonte de custeio. A ação questiona também se uma lei estadual poderia determinar gratuidades em transportes municipais, o que supostamente interferiria na autonomia dos municípios.
Argumentos da contestação
A ADI apresentada pelo governo mato-grossense argumenta que a norma estadual viola diversos princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a autonomia dos entes federativos. Segundo a tese defendida, ao estender a gratuidade para transportes municipais, a lei invade competência exclusiva dos municípios para legislar sobre seus serviços públicos locais.
Além disso, o governo estadual sustenta que a criação de benefícios sem a indicação da fonte de custeio compromete o equilíbrio fiscal e orçamentário do estado. De acordo com a petição, o impacto financeiro não foi devidamente calculado quando da proposição legislativa, gerando um ônus adicional para os cofres públicos em momento de restrição econômica.
O caso também levanta questões sobre a concorrência entre o direito à educação e a sustentabilidade econômica do serviço de transporte público. A lei, ao isentar os professores, transferiria o custo dessa gratuidade para os demais usuários ou para o poder público, podendo provocar aumento de tarifas ou subsídios adicionais.
Repercussão e expectativas
A contestação movida pelo governador gera debate sobre os limites do apoio estatal à formação continuada de professores. Enquanto defensores da lei argumentam que o benefício contribui para a melhoria da qualidade da educação pública ao facilitar o acesso dos docentes a cursos de graduação e pós-graduação, críticos apontam problemas na execução da medida.
Sindicatos e associações de professores já manifestaram preocupação com a possível derrubada da lei, afirmando que a gratuidade no transporte é importante para viabilizar a formação continuada, especialmente para docentes que residem em municípios distantes dos centros universitários. Segundo essas entidades, muitos professores desistem de cursar graduação ou pós-graduação devido aos custos com deslocamento.
O julgamento da ADI 7803 pelo STF poderá estabelecer precedentes importantes sobre a constitucionalidade de leis estaduais que instituem gratuidades em serviços públicos. A decisão terá impacto não apenas em Mato Grosso, mas potencialmente em outros estados que possuem ou planejam criar benefícios semelhantes para categorias específicas.