Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060, que discute se é válido o prazo de cinco anos para os pedidos de indenização propostos na Justiça contra a União por filhos que, de forma forçada, foram separados dos pais com hanseníase pelo Estado, foi suspenso nesta terça-feira(11/02). A análise do tema ocorria no plenário virtual. A ação foi apresentada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase.
A incidência do prazo prescricional, prevista no art.1º do Decreto nº 20.910, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo relator, ministro Dias Toffoli, que ressaltou o fato de se tratar de filhos que, na época em que foram afastados dos pais pelo Estado, eram crianças e adolescentes.
“Pode-se concluir, portanto, que a absoluta impossibilidade do cumprimento em juízo do prazo prescricional quinquenal para a postulação indenizatória por aqueles que, à época dos fatos, eram crianças e adolescentes, somada à estatura constitucional dos valores efetivamente violados pelo próprio Estado Brasileiro”.
Toffoli determinou ainda que as ações individuais de indenizações, propostas por essas pessoas, devem tramitar de forma absolutamente prioritária. E propôs a seguinte tese:
“São imprescritíveis as pretensões de indenização propostas contra a União pelos filhos separados de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado de seus pais promovido pelo Estado, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”.
Com o pedido de vista, não há data prevista para a retomada do julgamento no plenário virtual.