Da Redação
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade o entendimento de que mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos a partir das 5h da manhã, ainda que não haja luz natural no local. A decisão encerra anos de divergência entre as turmas criminais sobre o início do período diurno para fins de ingresso em domicílio.
O caso analisado envolveu operações realizadas às 5h05 na Paraíba, contestadas sob o argumento de que o horário ainda equivaleria à noite. A Seção, porém, considerou que a margem fixada pela Lei de Abuso de Autoridade é objetiva e não depende da presença do sol.
Com o julgamento, o tribunal unifica a interpretação e reduz o risco de anulação de diligências realizadas no limite entre o fim da madrugada e o início da manhã.
Lei adota critério horário, não luminosidade
Ao analisar os recursos, os ministros concluíram que a legislação estabelece uma janela temporal clara: entre 5h e 21h. Segundo o entendimento consolidado, o legislador optou por um critério cronológico, e não astronômico, para caracterizar o “dia” nas ações policiais.
A tese agora firmada rejeita a necessidade de vincular a validade da diligência ao nascer do sol, posição antes defendida por decisões isoladas da Sexta Turma. Para a Seção, exigir a presença de luz natural criaria insegurança e tornaria as operações dependentes de fatores ambientais variáveis.
Os ministros afirmaram que a interpretação literal garante previsibilidade e protege tanto a atuação policial quanto os direitos dos investigados, ao definir de forma objetiva o período permitido.
Julgamento reforça segurança jurídica nas operações
O relator defendeu que o critério legal deve prevalecer, posição que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
A unanimidade confere maior estabilidade ao tema, que vinha gerando debates intensos no meio jurídico desde que operações antes do amanhecer passaram a ser invalidadas por decisões que associavam ausência de luz à ilegalidade. Com o novo entendimento, interpretações subjetivas deixam de ter peso.
Para magistrados, delegados e agentes, a definição elimina dúvidas sobre planejamento de operações e reforça a padronização do cumprimento de mandados em todo o país.
Efeitos práticos devem ser sentidos imediatamente
Advogados criminalistas e operadores do direito avaliam que a decisão tende a reduzir o número de recursos que chegam ao STJ apenas para questionar o horário de cumprimento de mandados. Isso libera o tribunal para debates de maior impacto e diminui o desgaste processual nos casos em curso.
A uniformização também facilita a vida de juízes que, antes, se viam obrigados a justificar minuciosamente o horário das diligências. Agora, basta observar a faixa legal prevista, sem necessidade de avaliar condições climáticas ou luminosidade.
Na prática, a decisão protege a validade das operações e estabelece um parâmetro nacional, reforçando o equilíbrio



