Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo para cobrar tributos de empresas do Simples Nacional começa a contar a partir da entrega da declaração mensal (DAS), e não da declaração anual (Defis). A decisão muda o entendimento sobre quando prescreve o direito da Fazenda de cobrar impostos atrasados.
O que mudou com a decisão
A Primeira Turma do STJ decidiu que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), entregue todo mês pela empresa, que marca o início da contagem do prazo de cinco anos para a Fazenda cobrar tributos não pagos. Antes, alguns tribunais consideravam a Declaração Anual (Defis) como ponto de partida.
A diferença é importante porque define quando a dívida prescreve. Se a Fazenda não cobrar dentro de cinco anos a partir do marco correto, perde o direito de receber o valor.
Como funciona a contagem do prazo
Segundo o ministro relator Paulo Sérgio Domingues, o prazo de prescrição começa no dia seguinte à entrega do DAS ou no dia seguinte ao vencimento do tributo – vale o que acontecer por último. Essa regra se aplica porque o Simples Nacional funciona pelo sistema de lançamento por homologação, previsto no Código Tributário Nacional.
O ministro explicou que é no DAS mensal que a empresa informa os dados necessários para calcular quanto deve pagar de impostos. Por isso, esse documento é mais importante que a Defis para definir o início da prescrição.
O caso que chegou ao STJ
A Fazenda Nacional entrou com uma ação de execução fiscal em fevereiro de 2013 para cobrar tributos de uma empresa referentes ao período de junho a dezembro de 2007. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia considerado que o prazo de prescrição começava em junho de 2008, quando a empresa entregou a declaração anual.
A empresa recorreu ao STJ argumentando que o prazo deveria ser contado a partir das declarações mensais, feitas pelo Programa Gerador do DAS (PGDAS-D). O tribunal superior deu razão à empresa e anulou a decisão do TRF4.
Declaração anual serve para outro fim
O relator deixou claro que a Defis, embora obrigatória, é apenas uma obrigação acessória. Seu objetivo é acompanhar dados econômicos, sociais e fiscais das empresas do Simples Nacional, não servindo como base para calcular tributos.
“Embora em ambos os casos – da declaração mensal e da anual – o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional”, afirmou o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Próximos passos do processo
Como o TRF4 não havia analisado as datas de entrega das declarações mensais, o STJ determinou que o caso volte para nova análise. O tribunal regional deverá comparar as datas de vencimento dos tributos com as datas de entrega do DAS para verificar corretamente se houve prescrição.
A decisão estabelece um precedente importante para outras empresas do Simples Nacional que discutem prescrição de dívidas tributárias na Justiça.


