STJ lança edital para convocação de mais 30 magistrados para atuar na 2ª Seção

STJ lança edital para convocação de mais 30 magistrados para atuar na 2ª Seção

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Da Redação

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, esta semana, novo edital de chamamento público para selecionar 30 juízes federais e de juízes direito que tenham interesse em trabalhar como magistrados convocados da 2ª Seção da Corte — responsável pela resolução da divergência jurisprudencial observada em relação a matérias de Direito Privado na Corte.

A convocação tem caráter “excepcional e temporário” e tem como objetivo o auxílio aos gabinetes dos ministros que integram o colegiado da Seção. 

Conforme explica o edital, se destina a completar as 150 vagas inicialmente previstas pelo Tribunal para a atuação temporária na 2ª Seção, conforme definido pela Resolução STJ/GP 22/2025

Segundo chamamento

No primeiro chamamento, em junho, foram selecionados 120 juízes, que já estão trabalhando de forma remota no apoio ao julgamento de processos cíveis.

Além dos 30 postos que ficaram em aberto, poderão ser preenchidas as vagas que eventualmente surgirem durante a vigência do auxílio, cujo prazo é de seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.

No início deste mês, o STJ lançou outro edital para completar o quadro de magistrados de primeiro grau convocados para auxílio aos gabinetes de Direito Penal.

Período de inscrições

O edital estabelece que as inscrições podem ser feitas entre as 9h do dia 20 de outubro e as 23h59 do dia 24 de outubro, pelo email [email protected].

Podem participar da seleção magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância, que tenham mais de cinco anos de judicatura, ainda que em tribunais distintos e em ramos diferentes da 

Justiça comum

Além disso, é necessário ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias de Direito Privado, como contratos, obrigações, direito das coisas, responsabilidade civil e direito do consumidor. Caberá à presidência da Corte a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

A atuação dos selecionados será remota, sem a necessidade de deslocamento para Brasília e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Porém, antes do início das funções temporárias, eles deverão participar de um treinamento presencial em Brasília.

— Com informações do STJ

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