Uma mulher grávida conseguiu um Habeas Corpus Superior Tribunal de Justiça para não ser obrigada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes.
Segundo o processo, a mulher é investigada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e estava submetida à monitoração eletrônica desde agosto deste ano.
A defesa da gestante, ao pedir a revogação da medida cautelar, a considerou “extremamente gravosa” em função do estado gestacional. Também apontou que os tribunais devem considerar a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual manda observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, sobre a priorização de medidas menos gravosas para gestantes.
Ao proferir sua decisão, o Og Fernandes frisou que, embora as cautelares determinadas pela Justiça sejam adequadas às circunstâncias dos crimes supostamente cometidos, a imposição do monitoramento eletrônico no momento do parto é desproporcional. Segundo o ministro, a mulher em trabalho de parto fica sujeita a uma situação de vulnerabilidade física e mental, o que exige mais atenção do Estado.
“A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas. Nesse contexto, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado”, afirmou o magistrado.
Og Fernandes determinou que, após o parto, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, mas respeitando um período mínimo de recuperação, com base na orientação médica.