STJ libera grávida de usar tornozeleira durante parto

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Uma mulher grávida conseguiu um Habeas Corpus Superior Tribunal de Justiça para não ser obrigada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes.

Segundo o processo, a mulher é investigada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e estava submetida à monitoração eletrônica desde agosto deste ano.

A defesa da gestante, ao pedir a revogação da medida cautelar, a considerou “extremamente gravosa” em função do estado gestacional. Também apontou que os tribunais devem considerar a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual manda observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, sobre a priorização de medidas menos gravosas para gestantes.

Ao proferir sua decisão, o Og Fernandes frisou que, embora as cautelares determinadas pela Justiça sejam adequadas às circunstâncias dos crimes supostamente cometidos, a imposição do monitoramento eletrônico no momento do parto é desproporcional. Segundo o ministro, a mulher em trabalho de parto fica sujeita a uma situação de vulnerabilidade física e mental, o que exige mais atenção do Estado.

“A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas. Nesse contexto, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado”, afirmou o magistrado.

Og Fernandes determinou que, após o parto, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, mas respeitando um período mínimo de recuperação, com base na orientação médica.

Autor

Leia mais

Alexandre de Moraes determina que transporte de Bolsonaro deve ser coordenado pela PF ou Polícia Penal, excluindo GSI

Gilmar Mendes requisita ao Congresso Nacional informações sobre rito de impeachment contra ministros

Ministros divergem sobre cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

STF dá prazo de 15 dias para cronograma de análise das emendas Pix de 2020 a 2024

CNJ aprova resolução que disciplina registro audiovisual em audiências e julgamentos

Transparência total: CNJ cria norma que disciplina gravação de audiências e Júri

Eficácia preclusiva da coisa julgada impede nova ação para restituição de juros

STJ decide: quem já processou banco por tarifa ilegal não pode pedir de volta os juros pagos em nova ação

Maximum file size: 500 MB