STJ mantem ordem de transferência de Diony Torres, o "Playboy" para presídio federal

STJ mantem ordem de transferência de Diony Torres, o “Playboy”, para presídio federal, fora do Rio de Janeiro

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

Apontado como líder do tráfico no Rio de Janeiro, o condenado Diony Lopes Torres, mais conhecido como “Playboy”, teve reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordem de transferência de um presídio estadual fluminense, onde se encontra, para alguma unidade do Sistema Penitenciário Federal em outro estado.

Nesta quinta-feira (31/07), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar protocolado pelos advogados de Lopes Torres pedindo que ele não fosse transferido.

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As acusações contra o apenado são de que ele é vinculado a uma facção criminosa, havendo indícios de que, mesmo encarcerado em presídio estadual, continua comandando de onde está detido o tráfico de drogas e outros crimes no estado do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), decidiu que os requisitos necessários para a transferência do acusado à penitenciária federal foram atendidos. A defesa de Lopes Torres, então, recorreu ao STJ, que manteve a decisão do TRF 1.

Homicídios de militares

De acordo com o pedido de inclusão no sistema federal, subscrito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), consta que o réu teria participado, como mandante, de homicídios relacionados à disputa de áreas com uma facção criminosa rival, além de ser investigado pela morte de policiais militares.

No recurso em habeas corpus interposto junto ao STJ, a defesa de Torres argumentou que não haveria justificativa para a transferência do preso, uma vez que além de ele não possuir infrações disciplinares, não foram apresentadas no processo provas indiscutíveis de sua participação como chefe de organização criminosa.

Julgamento na 6ª Turma

Porém, em sua decisão negando a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que “o caso não revela manifesta ilegalidade ou urgência que justifique o deferimento da medida”.

Para Benjamin, a decisão do TRF1 que manteve a transferência, à primeira vista, está correta. Ele apenas ressalvou que o caso deverá ser mais bem avaliado pela  6ª Turma do STJ. O processo em tramitação é o Recurso em Habeas Corpus (RHC) Nº 219.964. O relator será o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

-Com informações do STJ

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