STJ mantém processo contra homem acusado de matar a própria mãe em BH

Há 13 horas
Atualizado sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para suspender ação penal contra homem acusado de matar a própria mãe por estrangulamento em Belo Horizonte. A defesa alegou vício em jogos e transtornos mentais, mas o ministro Herman Benjamin não identificou ilegalidade que justificasse atender o pedido.

O crime aconteceu em julho de 2025, na capital mineira. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o acusado teria asfixiado a mãe por estrangulamento dentro da residência onde viviam juntos. A acusação aponta que o feminicídio ocorreu porque a vítima se recusou a continuar sustentando o filho e pagando suas dívidas.

O caso foi enquadrado como feminicídio por ter sido cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. A legislação brasileira prevê penas mais graves para esse tipo de crime, que envolve violência de gênero dentro do ambiente familiar.

Corpo foi ocultado em área de difícil acesso

Após cometer o crime, o denunciado teria transportado o corpo da mãe no porta-malas de um veículo até a cidade de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte. Lá, ele escondeu o cadáver em local ermo e de difícil acesso, segundo aponta a denúncia.

A acusação também descreve uma série de condutas que teriam sido adotadas para dificultar as investigações. O homem teria registrado um boletim de ocorrência noticiando falso desaparecimento da mãe, manipulou a coleta de imagens de câmeras de segurança e enviou mensagens para amigas da vítima fingindo ser ela.

Essas ações demonstrariam, de acordo com o Ministério Público, que houve planejamento para encobrir o crime e despistar as autoridades policiais.

Defesa pediu suspensão da ação penal

Os advogados do acusado recorreram ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de suspensão da ação penal. A defesa também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental para avaliar as condições psicológicas do réu.

Entre os argumentos apresentados, os advogados alegaram que a denúncia seria inepta por não especificar adequadamente a violência praticada e o suposto motivo torpe do crime. Eles também questionaram a juntada tardia do laudo de encontro de cadáver aos autos do processo.

A defesa apresentou ainda um parecer psiquiátrico que indicaria indícios de transtorno de jogo patológico, também conhecido como ludopatia. Com base nesse documento, os advogados pediram a realização de exame de insanidade mental para verificar se o acusado tinha capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos.

Ministro não identificou ilegalidade manifesta

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Herman Benjamin destacou que as instâncias ordinárias consideraram a denúncia adequada aos requisitos legais. Segundo o presidente do STJ, a peça acusatória descreve de forma suficiente os fatos imputados ao réu, permitindo o exercício da ampla defesa.

O magistrado também não identificou prejuízo concreto decorrente da juntada do laudo de encontro de cadáver. Para o ministro, não há elementos objetivos que justifiquem, neste momento processual, a instauração de incidente de insanidade mental.

Herman Benjamin ressaltou que a questão da capacidade mental do acusado poderá ser examinada no julgamento definitivo do recurso. Por enquanto, a ação penal segue seu curso normal na primeira instância.

Caso será julgado pela Quinta Turma

O recurso apresentado pela defesa será analisado pela ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma do STJ. O colegiado decidirá se mantém ou reforma a decisão liminar do presidente do tribunal.

Enquanto aguarda o julgamento do recurso no STJ, o acusado permanece preso preventivamente. A prisão foi decretada durante a fase de investigação e mantida após o recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância.

O processo tramita em segredo de justiça devido à natureza do crime e para preservar a intimidade das pessoas envolvidas, conforme determina a legislação brasileira.

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