Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para 31 de março de 2026 o prazo para que União e Anvisa regulamentem o plantio de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. A decisão da Primeira Seção tribunal considera que cinco das nove etapas previstas foram cumpridas e reconhece a complexidade técnica do processo.
O novo prazo substitui o anterior, fixado para 30 de setembro de 2025, que já havia sido prorrogado uma vez. A determinação original do STJ, estabelecida no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16, previa conclusão até 19 de maio de 2025.
A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, homologou o novo cronograma após constatar avanços significativos. Entre as ações concluídas estão o estabelecimento de requisitos fitossanitários para importação de sementes de cannabis e o registro de produtores do material propagativo.
No pedido de prorrogação, União e Anvisa justificaram que não conseguiram cumprir quatro das nove etapas previstas devido à “complexidade do tema e à necessidade de envolver diversos atores na discussão”. As requerentes deverão comunicar a conclusão de cada etapa intermediária em até cinco dias.
A ministra destacou que não há indícios de má-fé processual e reconheceu a postura diligente das instituições ao proporem antecipadamente um novo prazo. Segundo Regina Helena Costa, as etapas finais são as mais decisivas, envolvendo participação social e atuação de entidades com competências técnicas específicas.
O caso é classificado como processo estrutural, voltado para problemas enraizados cuja solução exige medidas complexas de reestruturação. A decisão do STJ considerou juridicamente possível que empresas obtenham autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.


