• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ julga recurso contra tirolesa do Pão de Açucar

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de março de 2025
no STJ
0
STJ julga recurso contra tirolesa do Pão de Açucar

Tramita no Superior Tribunal de Justiça um processo cujo julgamento está sendo aguardado com expectativa por parte dos adeptos da preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural do Rio de Janeiro. Trata-se de ação ação civil pública para impedir a construção de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na capital fluminense. A matéria entrou na pauta de julgamento da 2ª Sessão do STJ nesta terça-feira (18/03), mas foi suspensa por um pedido de vista.

A ação foi movida, na origem, pelo Ministério Público Federal contra a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — órgão que autorizou a obra. E pede a paralisação do empreendimento, por supostos danos que pode provocar tanto na área ambiental quanto em relação ao patrimônio histórico do Rio.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

O juízo de primeira instância decidiu, em 2023, pela paralisação da obra. Até que, no ano passado, durante julgamento de um recurso, uma decisão de segunda instância autorizou a retomada dos trabalhos para o empreendimento. O MPF então recorreu ao STJ.

No seu voto, proferido na sessão desta terça-feira (18/03), o relator do processo na Corte superior, ministro Francisco Falcão, considerou que o pedido do MPF deve ser negado e liberada a continuidade da tirolesa. Falcão disse que o processo precisaria ser, antes do julgamento, analisado sob questões técnicas. Apesar disso, ressaltou que, em sua opinião, a paralisação da obra “traz mais prejuízos do que a sua conclusão”.

“Impedir que sejam concluídas as intervenções que estavam na iminência de se encerrar, representaria um verdadeiro contrassenso, diante dos evidentes danos à paisagem causada pela manutenção dos tapumes e lonas”, frisou o relator. Apesar desse voto, o recurso ainda terá de ser avaliado por todos os demais integrantes da turma. Ao pedir vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou a necessidade de estudar melhor o caso.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 14

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
Zanin marca para abril julgamento de militares por tentativa de golpe

Zanin marca para abril julgamento de militares por tentativa de golpe

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Balança da Justiça sobre códigos e martelo

Provimento recursal: por que Advogados reclamam tanto que é difícil recorrer a cortes superiores

12 de maio de 2025
Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

11 de dezembro de 2024
TST amplia direito à Justiça gratuita

TST amplia direito à Justiça gratuita

18 de dezembro de 2024
STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

20 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica