Da Redação
O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou de um ano e quatro meses para dois anos de reclusão a pena de um terceiro-sargento da Marinha condenado por estelionato. O militar enganou um colega de farda com promessas falsas de lucro em investimentos pela plataforma digital IQ Option, aplicando golpe de R$ 17 mil com imagens adulteradas.
Como funcionou o golpe financeiro
Entre 18 e 21 de outubro de 2022, o sargento convenceu um colega militar a investir dinheiro prometendo retorno financeiro rápido. Para dar credibilidade à fraude, ele apresentou capturas de tela falsas da plataforma IQ Option, simulando rendimentos que não existiam.
A vítima transferiu aproximadamente R$ 17 mil ao acusado, confiando nas informações apresentadas. Desse valor, apenas R$ 1,7 mil foram devolvidos. Durante o interrogatório, o próprio réu confessou que as imagens eram montagens e que os valores mostrados eram inexistentes.
A decisão da primeira instância
Inicialmente, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu que o sargento tinha semi-imputabilidade, ou seja, capacidade reduzida de entender o caráter ilícito de suas ações. Com base nisso, aplicou uma pena menor: um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prisão, com direito à suspensão condicional da pena.
Essa decisão não satisfez nenhuma das partes envolvidas. Tanto a Defensoria Pública da União quanto o Ministério Público Militar recorreram ao STM buscando mudanças na sentença.
Os argumentos da defesa e da acusação
A Defensoria Pública apresentou várias contestações. Entre elas, questionou a constitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, alegou incompetência da Justiça Militar para julgar o caso e pediu a aplicação de benefícios previstos na Lei nº 9.099/1995. No mérito, solicitou absolvição ou ampliação da redução de pena.
Já o Ministério Público Militar seguiu caminho oposto. Pediu a eliminação da causa de diminuição de pena aplicada, o reconhecimento de que o crime foi praticado em três ocasiões distintas e uma punição mais severa para o condenado.
A decisão final do STM
O ministro Cláudio Portugal de Viveiros, relator do caso, rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Por unanimidade, o Tribunal Pleno negou o recurso defensivo e aceitou parcialmente o pedido do Ministério Público.
O ponto central da mudança foi o afastamento da semi-imputabilidade. O STM entendeu que não havia justificativa para reduzir a pena com base nessa condição. Com isso, a condenação foi fixada em dois anos de reclusão, mantendo os demais aspectos da sentença anterior.
O que significa essa decisão
O caso reforça que militares que cometem crimes contra outros militares respondem perante a Justiça Militar, mesmo quando utilizam meios digitais modernos. A decisão também demonstra que a criação de provas falsas e o abuso de confiança em ambiente militar são tratados com rigor.
Para a vítima, a decisão representa um reconhecimento mais adequado da gravidade do golpe sofrido. Para o condenado, significa o cumprimento de pena mais próxima da prevista no Código Penal Militar para esse tipo de crime.


