Da Redacão
O Superior Tribunal Militar condenou por unanimidade ex-soldado da Força Aérea Brasileira a três meses de detenção por abandono de posto. O militar alegou que precisava consertar a calça da farda rasgada.
A decisão reformou sentença absolutória de primeira instância. A Corte fixou regime inicialmente aberto com sursis por dois anos, garantindo direito de recorrer em liberdade.
Ausência foi registrada por câmeras
O caso envolveu ausência injustificada da base aérea de Recife por mais de duas horas durante escala de serviço de 24 horas. A saída foi constatada por câmeras de segurança e registros de veículos.
Tentativas de contato telefônico pelo superior hierárquico não tiveram êxito. O militar admitiu ter deixado o posto, alegando necessidade de consertar uniforme rasgado em prego.
Justificativa não convenceu ministros
O relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira considerou a alegação insuficiente para descaracterizar o ilícito. Ele destacou que era dia não útil e dificilmente haveria costureira disponível no horário noturno.
“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta”, afirmou o ministro. O militar retornou ao serviço com uniforme de educação física, confirmando que não conseguiu o conserto.
Defesa alegou atipicidade
A Defensoria Pública da União alegou extinção de punibilidade e pediu aplicação de atenuante por menoridade relativa. O réu tinha menos de 21 anos na época dos fatos.
O crime de abandono de posto atinge disciplina e regularidade do serviço militar. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção. O ex-soldado foi licenciado da FAB em janeiro de 2024.