• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de outubro de 2024
no Sem categoria
0
Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

A 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou o supermercado Atacadão Dia a Dia S/A a indenizar um cliente por abordagem constrangedora nas instalações da empresa localizada nessa região administrativa do Distrito Federal. O estabelecimento foi condenado a indenizar o réu em R$ 2 mil a título de danos morais. O caso, conforme consta no processo, aconteceu em julho do ano passado, quando o homem foi até o local para fazer uma pesquisa de preços.

 

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Ao deixar o estabelecimento, ele foi abordado e acusado pelos funcionários de ter colocado um produto na sua mochila. O homem voltou, escoltado por esses funcionários, até o interior do supermercado, esvaziou toda a sua mochila, mostrou bolsos da sua roupa e apresentou todos os seus pertences até convencer a equipe de que nada tinha tirado. A operação aconteceu na presença de várias pessoas que faziam compras no momento da abordagem. 

 

No processo movido contra o supermercado, o homem disse que se sentiu “humilhado e constrangido” com a acusação falsa de furto e que foi obrigado a uma revista agressiva das suas coisas. Em sua defesa, o Atacadão Dia a Dia afirmou que, ao contrário do que foi denunciado pela vítima, a abordagem aconteceu de forma “educada”. Acrescentou que seguiu um procedimento padrão e legal, comumente adotado por empresas de grande porte, com o objetivo de prevenir perdas. Os advogados do supermercado alegaram ainda que o ambiente ficou tenso apenas porque o homem ficou alterado quando lhe pediram para mostrar seus pertences.

 

Abordagem sem fundamentos

 

Na avaliação do juízo que analisou a ação, o caso é de “um consumidor acusado injustamente e submetido a abordagem pública, sem fundamentos concretos”. Além disso, o magistrado destacou que a empresa não apresentou as imagens solicitadas pela defensoria pública sobre o episódio, o que reforça todas as alegações do autor do processo.

 

“A abordagem realizada pelo requerido, em que o autor foi solicitado a abrir sua mochila sob suspeita de furto, expôs o consumidor a uma situação vexatória e humilhante, em público, sem qualquer indício concreto que justificasse tal conduta”, enfatizou a decisão. 

 

Ainda cabem recursos contra a decisão tanto por parte do supermercado, como também por parte da vítima, caso queira pleitear aumento do valor da indenização.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 13

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Trabalhador que muda de emprego não perde direito a indenização por acidente

Trabalhador que muda de emprego não perde direito a indenização por acidente

9 de dezembro de 2024
STJ rejeita limite de 150 SM para honorários advocatícios

STJ rejeita limite de 150 SM para honorários advocatícios

20 de dezembro de 2024

Testando N8N

6 de janeiro de 2025
A mnistra Carmen Lúcia defende a democracia em evento em Estocolmo, Suécia

Ministra Cármen Lúcia Defende Democracia em Eventos na Suécia

13 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica