Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (7) a modulação dos efeitos da decisão que invalidou norma do Estado de Goiás que institui quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). No julgamento da (ADI) 6918, em maio deste ano, não houve consenso sobre os critérios da tese que deve ser adotada.
Na sessão desta tarde, o plenário, por maioria de votos, definiu três condições para regularizar a situação de 167 servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Primeiro, aguardar a aposentadoria daqueles que ocupavam cargos comissionados antes da edição da lei 15.122/2005. Segundo, aqueles ocupantes que já preencheram os requisitos para aposentadoria são obrigados a se aposentar. Terceiro, extinguir automaticamente os cargos vagos e proibir a criação de novo regime de transição ou recriação dos cargos declarados inconstitucionais.
Na ação, a Procuradoria-Geral da Republica (PGR) alegou que a forma de ocupação dos cargos burlou o requisito constitucional do concurso público, uma vez que conferiram ao TCE-GO o livre provimento de cargos públicos não direcionados ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia.