Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no apagar das luzes de 2025, receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, no Inquérito 4995. Mas foi só agora, em fevereiro, que o caso foi autuado no STF como Ação Penal 2782.
O parlamentar deixa então a condição de indiciado/investigado para acusado pela suposta prática do crime de coação no curso do processo, conforme previsto no Código Penal. A defesa, até o presente momento, continuará sendo efetuada pela Defensoria Pública da União.
A decisão do colegiado seguiu integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que identificou indícios suficientes de autoria e prova da materialidade.
Validade da citação e competência do tribunal
Durante o julgamento, a Primeira Turma afastou as preliminares apresentadas pela DPU, que questionava a regularidade da citação feita por edital. O acórdão destaca que o Eduardo Bolsonaro, apesar de manter gabinete em Brasília, encontrava-se no estrangeiro em local incerto para evitar a aplicação da lei.
Os ministros consideraram a notificação por edital válida, uma vez que as tentativas de localização pessoal do deputado federal restaram infrutíferas anteriormente.
Ausência de impedimento de Alexandre de Moraes
Outro ponto rebatido pelo tribunal foi a tentativa de declarar o impedimento ou a suspeição do ministro relator e dos demais membros da turma.
O Plenário do STF já havia afastado tais alegações em processos conexos, garantindo a plena imparcialidade do julgamento realizado pela Primeira Turma.
A ementa do acórdão reforça que a narrativa do Ministério Público Federal é clara e amolda-se perfeitamente à descrição típica do crime investigado.
Próximos passos da ação penal contra o ex-deputado
Com o recebimento da denúncia no Inquérito 4.995, o caso foi autuado como Ação Penal 2.782, mantendo a relatoria sob responsabilidade de Alexandre de Moraes.
O processo seguirá agora para a fase de instrução, onde serão colhidos depoimentos e produzidas as provas necessárias para o julgamento final do mérito, aionda sem data para acontecer.
A denúncia aponta que as condutas teriam sido praticadas mediante graves ameaças, configurando o crime continuado, o que pode agravar a pena em condenação.


