Da Redação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu decisão para anular a Portaria 413/2025 da Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado, que obrigava o Sport Club do Recife e o Santa Cruz Futebol Clube a jogar cinco partidas sem a presença de torcedores. A decisão foi concedida, por maioria de votos, pela Seção de Direito Público do TJPE em concessão de mandado de segurança.
De acordo com os desembargadores, a distância entre os estádios e os locais das brigas que resultaram na instituição da portaria pelo governo estadual é grande, motivo pelo qual entenderam que “não cabe aos clubes a responsabilidade de impedi-las, já que se trata de assunto de segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado”.
Lei Geral do Esporte
Durante o julgamento, os magistrados citaram a Lei Geral do Esporte (Lei 14.957/2023), que estabelece a responsabilidade dos clubes sobre eventos que acontecem em suas sedes, estádios e entornos. Mas destacaram que na legislação não há exigência para que os clubes impeçam ou coibam brigas distantes de seus domínios.
“A briga entre as torcidas organizadas ocorreu em local que extrapola, e muito, a localidade do evento esportivo, o que afasta a responsabilidade da agremiação promovente do evento, consoante está estabelecido na Lei Geral dos Esportes (Lei n° 14.597/23) (que revogou o Estatuto do Torcedor)”, afirmou na decisão, o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
A Lei Geral do Esporte é a legislação que prevê, atualmente, a responsabilidade das organizações esportivas regionais por falhas na segurança ocorridas em estádios ou nas suas imediações. O processo julgado foi o de Nº 0002206-31.2025.8.17.90000.
— Com informações do TJPE



