Por Carolina Villela
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (29) a quebra do sigilo dos depoimentos dos investigados pela suposta fraude financeira envolvendo o banco Master. A decisão, proferida na (Pet) 15219, atende ao pedido do Banco Central para ter acesso ao depoimento do seu diretor, Ailton de Aquino Santos, ouvido em 30 de dezembro de 2025, e libera também as acareações realizadas durante as investigações. Entre elas, a do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
“Defiro o requerido e determino o levantamento do sigilo das peças constantes desta Petição, exclusivamente em relação a todos os depoimentos e a acareação, mantido, no mais, o sigilo no Inquérito 5.026 até manifestação pela Procuradoria-Geral da República a esse respeito”, determinou o ministro.
Primeira manifestação pública após pressões
Mais cedo, Toffoli emitiu sua primeira manifestação pública desde que assumiu o caso. Em nota oficial divulgada por seu gabinete, o magistrado fez um detalhamento cronológico das ações tomadas desde novembro de 2025 e sinalizou que, após o encerramento das investigações, poderá examinar a remessa do processo às instâncias ordinárias.
A manifestação ocorre em meio a crescentes pressões para que o ministro devolva o caso à primeira instância. Diversas decisões tomadas pelo relator ao longo da investigação geraram polêmica, incluindo restrições ao trabalho da Polícia Federal e determinações consideradas incomuns em inquéritos dessa natureza.
O banco Master, comandado por Daniel Vorcaro, teve sua liquidação decretada pelo Banco Central, o que desencadeou a operação Compliance Zero e levantou questões sobre possíveis irregularidades no sistema financeiro nacional. As investigações buscam apurar supostas fraudes que teriam afetado o equilíbrio do sistema financeiro.
Cronologia detalhada das investigações
Segundo a nota divulgada, Toffoli foi escolhido por sorteio para ser o relator da operação Compliance Zero em 28 de novembro de 2025. Em 3 de dezembro, após exame preliminar dos autos, o ministro determinou que o processo fosse remetido ao STF, mantendo todas as medidas cautelares já deferidas e o sigilo decretado pelo juízo de primeiro grau, com o objetivo de evitar vazamentos.
Em 15 de dezembro de 2025, após análise preliminar dos documentos, Toffoli verificou a necessidade de diligências urgentes, não apenas para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional. O ministro determinou, em prazo inicial de 30 dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer as denúncias em apuração.
Na mesma oportunidade, houve determinação para oitiva de dirigentes do Banco Central sobre questões envolvendo as atividades do banco Master e possíveis desdobramentos em outras instituições financeiras. As audiências com os presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do BC responsável pela fiscalização ocorreram em 30 de dezembro de 2025, incluindo acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
Pedidos de nulidade rejeitados
Após exame do material e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação para reconhecer a competência do STF na supervisão das investigações da operação Compliance Zero.
No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados foram rejeitados, inclusive aqueles baseados em alegada violação de prerrogativa de foro. Também foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro.
Alguns investigados foram ouvidos pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A Polícia Federal solicitou prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 60 dias, pedido que foi deferido por Toffoli.
Operações paralelas e perspectivas futuras
Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao STF. Uma delas, realizada no Rio de Janeiro, foi prontamente devolvida à primeira instância. Outra, efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, foi trazida ao tribunal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República.
Toffoli enfatizou que, em todos os âmbitos, as investigações continuam sendo realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos.
O ministro afirmou que, após encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.


