A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta sexta-feira (13.12), o Recurso Extraordinário (RE 1486671) contra decisão do ministro Dias Toffoli, que restabeleceu a sentença do Tribunal do Júri e confirmou a condenação dos quatro réus pelo incêndio da boate Kiss. Por meio de liminar concedida em setembro, Toffoli determinou a imediata prisão dos condenados, que estavam em liberdade provisória.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Mas por questões processuais o TJRS anulou o julgamento pelo júri popular e essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entre outros pontos, os advogados dos réus alegaram a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, o formato das perguntas a serem respondidas por eles e a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados.
Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJRS e pelo STJ deveriam ter sido apresentadas na própria sessão de julgamento do júri, conforme entendimento do STF e o Código de Processo Penal, o que não aconteceu, de acordo com o ministro.
Voto do relator
No voto, o ministro Dias Toffoli reafirmou que as decisões anteriores do STJ e do TJRS violaram o preceito constitucional da soberania do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.
“Por tais razões, tenho que as insurgências do Ministério Público do Estado do Grande do Sul e do Ministério Público Federal devem ser providas, no ponto em que alegam violado o art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição”.
O ministro manteve a decisão que determinou a prisão dos réus e o prosseguimento do julgamento pelo TJRS.
“Que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e’, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”.
242 mortes
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira. Na ocasião, 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
O julgamento no plenário virtual vai até o dia 03/02/2025.