Da Redação
Uma mulher de 55 anos que trabalha como empregada doméstica e convive com epilepsia obteve na Justiça o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão é da 8ª Vara Federal de Londrina e determina que o INSS implante o benefício com efeitos retroativos a dezembro de 2024.
Doença impede continuidade no trabalho
A autora mora em São Jerônimo da Serra, no Paraná, e faz uso contínuo de medicamentos para controlar a epilepsia. O histórico de crises convulsivas compromete sua capacidade de manter um emprego regular como doméstica, atividade que exige presença constante e estabilidade física.
O laudo pericial reconheceu a existência de deficiência psicossocial, classificada como leve, considerando também a baixa escolaridade da mulher e a escassez de oportunidades em um município de pequeno porte. Esses fatores, combinados, formaram a base técnica para o reconhecimento do direito ao benefício.
Perspectiva de gênero orientou análise do caso
Ao julgar o pedido, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta orienta magistrados a considerar o contexto de vida das partes, especialmente em casos que envolvem mulheres em situação de vulnerabilidade.
Com base no conceito legal de deficiência — que leva em conta a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais e ambientais —, o magistrado concluiu, conforme consta na sentença, que a autora “é pessoa vulnerável socialmente e merece a proteção do Estado para ter uma vida digna.”
Renda familiar instável reforçou vulnerabilidade
A sentença também examinou a composição do núcleo familiar. A autora vive apenas com o marido, mecânico autônomo com renda irregular e dependência química. A família reside em imóvel de programa habitacional e é beneficiária de tarifas sociais de água e energia elétrica.
O juiz determinou que o valor recebido pelo Bolsa Família não fosse incluído no cálculo da renda per capita, em linha com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem esse valor, a renda do casal foi considerada insuficiente e instável para afastar a condição de miserabilidade.
INSS tem 20 dias para cumprir a decisão
Com a sentença, o INSS foi obrigado a implantar o BPC com início em dezembro de 2024, pagar todas as parcelas atrasadas com correção monetária e juros, e arcar com os honorários periciais. O prazo para cumprimento é de 20 dias, sob pena de execução judicial.
A decisão reflete uma interpretação mais ampla do conceito de deficiência, que vai além do aspecto médico e incorpora as condições sociais, econômicas e de gênero vividas pela pessoa que pleiteia o benefício.
Informações com a Justiça Federal do Paraná.


