Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão dos efeitos de uma sentença que havia declarado a ilegalidade e a nulidade da política afirmativa criada em favor de pessoas transexuais e transgêneros pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (Consun/FURG) por meio de resolução.
O mesmo julgamento também suspendeu a nulidade das resoluções que sucederam tal norma, assim como consideraram nulos editais de processo seletivo específicos para ingresso em cursos de graduação de estudantes transgênero dos anos de 2023, 2024 e 2025.
A decisão de suspender a sentença, até o julgamento do mérito da apelação, foi proferida pelo relator do caso no TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, por meio de decisão monocrática (individual).
Origem na primeira instância
Na origem, a sentença que determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso de alunos transgêneros na FURG foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) em julho deste ano. A Universidade recorreu da decisão de primeira instância com um recurso de apelação junto ao TRF4.
Na apelação, a FURG solicitou a suspensão dos efeitos da sentença com o argumento de que a decisão resultaria em “perigo de dano grave ou de difícil reparação aos estudantes e à própria Universidade, pois implica imediata exclusão de dezenas de alunos trans que hoje estudam na FURG”.
A Universidade defendeu que a suspensão seria necessária para garantir “a manutenção da política afirmativa e a regularidade das matrículas dos estudantes ingressantes em 2023, 2024 e 2025, até o julgamento final do mérito do recurso de apelação”.
Autonomia universitária
Ao conceder o pedido, o desembargador Aurvalle citou a decisão da 4ª Turma do TRF4 que, em 2023, julgou procedente o recurso que determinou a retomada do processo seletivo específico para ingresso de pessoas transgêneros na FURG, que na época havia sido paralisado por liminar da 2ª Vara Federal de Rio Grande.
“Ao julgar o Agravo de Instrumento de n° 5006790-57.2023.4.04.0000, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, em processo de minha relatoria, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela FURG. O entendimento desta Turma reconhece que a instituição de cota, pela instituição de ensino superior, encontra-se dentro da sua autonomia universitária (CRFB, artigo 207), sendo decisão administrativa respaldada pela jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o desembargador.
“Portanto, parece razoável no momento atribuir efeito suspensivo à apelação, suspendendo os efeitos da sentença apelada até o julgamento do processo, concluiu Aurvalle. O processo ainda não tem data para ser julgado no plenário do Tribunal.
— Com informações do TRF 4


