Da redação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou o recurso de apelação do ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza e manteve integralmente a sentença de primeira instância que o condenou por improbidade administrativa. Entre 2014 e 2015, o magistrado se apropriou de R$ 396,8 mil, US$ 150,6 mil e € 108,2 mil que estavam sob custódia judicial após apreensão realizada pela Polícia Federal na Operação Monte Perdido. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2017.
O TRF2 determinou o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, além de multa civil. Para o tribunal, as sanções foram aplicadas de forma proporcional à gravidade dos danos causados, ao proveito patrimonial obtido e à conduta dolosa do réu. Flávio Roberto de Souza está preso desde 2023.
Dinheiro desviado para pagar dívidas pessoais e tratamento de saúde
No recurso, a defesa do ex-juiz alegava ausência de dolo específico em razão de seu quadro de saúde mental, argumentando que o transtorno depressivo recorrente teria comprometido sua capacidade de discernimento e vontade no período dos desvios. O TRF2, contudo, rejeitou a tese. O voto do desembargador relator considerou que a sentença de primeiro grau concluiu “de forma contundente pela presença do dolo específico” e descartou qualquer nexo de causalidade entre o transtorno depressivo e os delitos imputados.
O próprio réu havia confessado, em sindicância, que utilizou os valores apreendidos para quitar dívidas pessoais e custear tratamento de saúde, mesmo ciente de que tal conduta era vedada. O tribunal também destacou que o ex-juiz destruiu os autos físicos do processo — circunstância interpretada como elemento que reforça a intenção deliberada de ocultar suas ações e evidencia o dolo na conduta.
“Infelizmente, o réu desviou-se daquilo que se espera de um magistrado. Ao menos, porém, recebeu as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, comentou o advogado da União Eugênio Lins de Albuquerque, integrante do Núcleo Estratégico Judicial da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade (Conapro), órgão da AGU responsável pela condução do caso.
Ex-juiz já havia sido condenado por peculato e fraude processual
A decisão do TRF2 responde especificamente à ação ajuizada pela AGU em 2017, baseada na Lei de Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992, posteriormente atualizada pela Lei nº 14.230/2021. No entanto, não é a primeira condenação enfrentada por Flávio Roberto de Souza: ele já havia sido condenado anteriormente pelos crimes de peculato e fraude processual, e se encontra preso desde 2023.
O ex-magistrado ganhou notoriedade pública ao ser flagrado dirigindo um Porsche Cayenne apreendido do empresário Eike Batista, em 2015, no âmbito de outro processo judicial sob sua responsabilidade. Foi exatamente nesse mesmo período que ele desviou os valores da Operação Monte Perdido, que tinha como alvo os bens do espanhol Oliver Ortiz — preso no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.
O caso expõe uma sequência de condutas graves por parte de um agente que detinha o dever funcional de zelar pela integridade dos bens sob custódia do Poder Judiciário, reforçando a relevância dos mecanismos de controle e responsabilização de magistrados no Brasil.


