Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem flagrado transportando uma tonelada de agrotóxicos sem registro no Brasil. O condenado recebia R$ 500 para levar produtos proibidos da China e Paraguai até Mato Grosso do Sul. A decisão é da Décima Primeira Turma do tribunal.
O motorista foi detido em março de 2020 na Rodovia MS-162, em Dourados (MS), com 400 quilos de produtos chineses das marcas Explosion e Apron, além de 600 litros de agrotóxicos paraguaios Fenthrin-25 e Noctur. Ele admitiu que receberia aquele valor de R$ 500 para levar a carga até Maracaju (MS) a pedido de pessoa não identificada. A mercadoria foi avaliada em R$ 60,9 mil.
A defesa recorreu ao TRF3 pedindo a redução da multa de cinco para um salário mínimo, mas o pedido foi negado. O relator, desembargador federal Hélio Nogueira, manteve a pena considerando o volume significativo da carga ilegal.
“É proibida a comercialização de qualquer agrotóxico sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, seja ele importado ou nacional, uma vez que a Lei 7.802/1989 visa proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas”, afirmou Nogueira na decisão.
Embora a legislação original tenha sido revogada pela Lei 14.785/2023, o tribunal esclareceu que a nova norma manteve a criminalização da importação e transporte de agrotóxicos não registrados, impedindo a aplicação do princípio da abolição do crime.
A sentença de primeiro grau, mantida pelo TRF3, determinou prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos. A decisão permite o parcelamento da multa conforme a capacidade financeira do condenado.



