Da Redação
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram por unanimidade, com ressalvas, a prestação de contas do Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro referente ao exercício financeiro de 2020. A decisão foi tomada na sessão de sexta-feira (1º), que marcou a abertura do segundo semestre forense de 2025 no Tribunal.
O Plenário determinou que o MDB devolva aos cofres públicos R$ 17.903,11 em razão do recebimento de recursos de origem não identificada. Por maioria de votos, o Colegiado determinou ainda que a legenda aplique R$ 1.370.057,47 na criação e manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres.
Divergência sobre aplicação dos recursos
O relator original, ministro Raul Araújo, havia determinado que o valor referente à insuficiência do repasse para programas femininos fosse aplicado em candidaturas femininas nas próximas eleições. Em voto-vista de novembro de 2024, o ministro Nunes Marques inaugurou divergência sobre essa determinação.
Segundo Nunes Marques, os valores devem ser aplicados nos exercícios financeiros seguintes e, caso o partido não cumpra, os recursos serão destinados a campanhas de candidatas até a eleição subsequente ao trânsito em julgado. A posição baseia-se no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022.
Presidente do TSE acompanha divergência
Na sessão desta sexta-feira, a presidente Cármen Lúcia apresentou voto-vista acompanhando a divergência de Nunes Marques. A decisão modifica a destinação original proposta pelo relator, estabelecendo critérios mais específicos para aplicação dos recursos em programas de incentivo à participação feminina.
A aprovação com ressalvas reflete a posição do Tribunal de cobrar maior rigor na prestação de contas partidárias, especialmente quanto ao cumprimento das cotas destinadas ao incentivo da participação das mulheres na política. O MDB deverá adequar seus procedimentos financeiros.
Processo tramitou por anos no tribunal
O processo de prestação de contas do MDB referente a 2020 tramitou por anos no TSE, passando por diferentes relatores e análises técnicas detalhadas. A complexidade do caso envolveu questões sobre origem de recursos e cumprimento de obrigações legais relativas ao fundo partidário.
A decisão reforça a jurisprudência do TSE sobre a necessidade de transparência nas contas partidárias e cumprimento integral das regras de financiamento político. O partido deverá comprovar a aplicação correta dos valores determinados pelo Tribunal.