Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Progressista, formada pela aliança entre o União Brasil e os Progressistas — decisão que eleva para cinco o número de federações ativas na Justiça Eleitoral brasileira, com impacto direto no cenário político às vésperas das eleições de 2026.
Como foi a aprovação no plenário
A aprovação se deu na sessão administrativa desta quinta-feira, com a formação da federação pelos partidos União Brasil e Progressistas. A relatora do processo, a ministra Estela Aranha, destacou que o pedido de criação da federação foi instruído com toda a documentação exigida pela legislação eleitoral, tendo sido atendidos os requisitos previstos no artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos e na Resolução TSE nº 23.670/2021.
A ministra ressaltou que a legislação permite que dois ou mais partidos se unam em federação, passando a atuar como uma única agremiação após o registro na Justiça Eleitoral. O plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, sem divergências.
Quais federações já existiam antes
Com a chegada da União Progressista, o TSE passa a contar com cinco federações registradas. As quatro anteriores são: Federação Renovação Solidária, Federação Brasil da Esperança, Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL REDE.
A formação de federações tem sido um movimento crescente na política brasileira desde que o instituto foi regulamentado, em 2021, como alternativa às coligações eleitorais para fins proporcionais — proibidas desde 2017.
Regras que os partidos precisam cumprir
A adesão a uma federação não é sem custo. As federações devem ter duração mínima de quatro anos, período em que os partidos integrantes são obrigados a permanecer unidos, sob pena de sanções em caso de saída antecipada.
Entre as penalidades para quem sair antes do prazo estão a proibição de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes e de utilizar recursos do Fundo Partidário até o cumprimento do prazo mínimo. Há ainda uma condição de prazo para participar das eleições: a federação partidária só pode concorrer ao pleito se tiver o registro de estatuto aprovado pela Justiça Eleitoral até seis meses antes da eleição.
Partidos mantêm autonomia dentro da federação
Apesar de atuarem em conjunto, União Brasil e Progressistas não perdem suas identidades. Os partidos preservam cada um a sua autonomia, mantendo nome, sigla, filiados e o acesso direto a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral.
Na prática, isso significa que a federação funciona como uma espécie de “guarda-chuva eleitoral”: os partidos somam forças nas urnas, mas seguem existindo de forma independente do ponto de vista orgânico e financeiro.


