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Vista aérea da Mina Del Rey, da Vale, localizada em Mariana (MG)

Vale é condenada judicialmente por danos ambientais em mais uma área de MG

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Depois de um longo período de tramitação do processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu condenar a mineradora Vale por danos ambientais devido à extração de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais na Mina Del Rey, no município de Mariana, na região central do estado. O caso não tem relação com o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em 2015, mas especificamente com essa mina.

Conforme a decisão, a Vale extraiu cascalho e suprimiu vegetação em área de 644 m2 na Mina Del Rey, sem o devido licenciamento, o que teria sido comprovado por meio de perícia técnica. A empresa foi condenada a pagar multa em valor ainda não definido — a ser estabelecido apenas na fase de liquidação da sentença, após todas as correções monetárias. 

19ª Câmara Cível

A decisão partiu da 19ª Câmara Cível do TJMG e foi divulgada essa semana. Ainda cabe recurso da decisão. Na origem, o processo partiu de denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com base em dois documentos. O primeiro, consiste em um boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar de Meio Ambiente. O segundo, um conjunto de autos de infração no local, feitos em maio de 2013. 

O resultado da perícia concluiu que houve apenas recuperação parcial da área onde foi feito o uso irregular. No local, conforme relataram os peritos, existe um dique de contenção e uma pilha de estéril (nome dado a um tipo de depósito comum na mineração para armazenar material de pouco valor econômico).

Restos de obras e rejeitos

Além disso, também foram identificados na área rejeitos deixados pela mineradora, tais como restos de obras de contenção de segmentos na base da estrutura. Tudo isso, segundo estudos de especialistas, impossibilitam o restabelecimento completo da vegetação, mesmo estando o local em processo de reflorestamento. 

No processo, a mineradora argumentou que “não exerceu atividade de extração de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), sem a devida autorização ambiental”. 

Expectativa de recurso

Acrescentou, por meio de seus advogados, que realizou apenas a manutenção de suas estruturas, e que as mantém “bem preservadas, executando medidas mitigatórias de forma satisfatória”. 

A Vale não se manifestou a respeito do resultado do julgamento. A expectativa é de que seu departamento jurídico venha a recorrer da decisão.

— Com informações do TJMG

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