Por Hylda Cavalcanti
Apesar da decisão que estabeleceu que apenas 20% do total dos trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) pode participar da greve deflagrada pela categoria, sob risco de pagamento de multa e outras punições, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, convocou ministras e ministros integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para que fiquem de prontidão.
Isto se dá, para o caso de ser necessária a realização de um julgamento de imediato sobre a questão, mesmo durante o período de recesso de Natal e Ano Novo. As negociações para construção de um acordo coletivo estão sendo feitas com a participação dos próprios ministros do TST com representantes da companhia e dos sindicatos. Mas mesmo assim, em pleno processo de reuniões, os trabalhadores resolveram dar início à paralisação.
Em negociação
A ministra Kátia Magalhães Arruda determinou que 80% do efetivo da ECT siga trabalhando. A magistrada especificou três razões. Em primeiro lugar, pelo fato de o correio consistir em um dos serviços essenciais de Estado previstos pela Constituição. Em segundo lugar, pelo fato de as entidades, segundo ela, terem demonstrado “falta de boa fé negocial”, por votarem pela greve em pleno processo de reuniões.
E por fim, por este ser um período sensível para as famílias brasileiras, com muitos presentes e encomendas sendo enviados e aguardados pelos correios.
Impacto junto à população
Na convocação feita aos ministros, na tarde de ontem, o presidente da Corte destacou que “o TST tem atuado há semanas na busca por uma conciliação entre trabalhadores e a empresa pública, o que parece não ter sido alcançado por conta de uma possível rejeição da proposta formulada pelo tribunal por parte dos empregados”.
Vieira de Mello Filho afirmou que a convocação da SDC ocorre “diante do risco de que a greve, ainda que restrita a algumas unidades da Federação, afete a prestação de serviços em um momento emblemático para o país, como as festas de fim de ano”.
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST é composta por nove ministros, incluindo o presidente e o vice-presidente do Tribunal, além do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Trata-se da seção da Corte que julga questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas, tendo o poder de criar normas para reger relações de trabalho quando há conflitos coletivos.


