Por Hylda Cavalcanti
Os servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estão em greve, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 80% do efetivo da estatal seja mantido, mesmo durante a paralisação. A decisão foi da ministra Kátia Magalhães Arruda, que concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela ECT e estabeleceu essa condição para os sindicatos que deflagraram o movimento.
Sendo assim, a paralisação prossegue, mas com esse percentual de trabalhadores em atividade em cada unidade dos Correios. A decisão também determinou que os grevistas terão de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
Pedido cautelar antecedente
A decisão da ministra foi proferida dentro de pedido cautelar antecedente apresentado pela estatal contra 12 sindicatos de trabalhadores dos Correios de diferentes estados, que iniciaram paralisação às 22h da última terça-feira (16/12), mesmo com processo de negociação coletiva ainda em curso no TST.
A magistrada, que é a relatora do dissídio coletivo, afirmou na sua decisão que “embora o direito de greve seja constitucional e humano, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial”.
Prestação do Estado
Kátia Arruda também lembrou que “o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado”, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal — entendimento já consolidado no TST e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse sentido, ponderou que, em regra, não se admite a suspensão integral de greves por decisão liminar, mas que, excepcionalmente, o caso justificava a exigência de um percentual elevado de trabalhadores em atividade, ainda mais com a proximidade do Natal, período de aumento expressivo da demanda pelos serviços dos Correios.
Negociações não foram esgotadas
Ela ressaltou, ainda, o fato de a greve ter sido deflagrada antes do esgotamento das negociações que vêm sendo conduzidas no TST, com mediação da vice-presidência da Corte. Segundo informou na decisão, as partes participaram de 19 reuniões, tendo concordado com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, enquanto as tratativas permanecessem em andamento, mas descumpriram o que foi acertado.
Durante audiência realizada terça-feira, ficou estabelecido que a proposta construída na mediação deveria ser submetida às assembleias da categoria no próximo dia 23 (próxima terça-feira) com previsão de assinatura do ACT em 26 de dezembro.
Falta de boa fé negocial
Mas uma parte dos sindicatos decidiu deflagrar a greve mesmo assim. “Esse contexto compromete a boa-fé negocial, especialmente porque houve compromisso expresso das entidades sindicais de não realizar paralisações enquanto as negociações estivessem em curso”, frisou a magistrada em sua decisão.
A decisão de Kátia Arruda tem caráter liminar e será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais. Ela concedeu prazo de 30 dias para aditamento da petição inicial e determinou a citação dos sindicatos, além da ciência à Procuradoria-Geral do Trabalho, com urgência.
— Com informações do TST


