Da Redação
Uma mulher que passou anos realizando tarefas administrativas e participando de missões religiosas no exterior tentou, na Justiça, ser reconhecida como empregada da igreja à qual pertencia. O pedido foi negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou: o que ela exercia era uma colaboração de fé, não uma relação de trabalho.
A ação foi ajuizada em 2020. Segundo a autora, ela teria prestado serviços à instituição religiosa entre 2013 e 2019, primeiro como auxiliar administrativa e depois como secretária. Ela também afirmou ter participado de missões em Angola, Moçambique e África do Sul, e alegou receber remuneração pelas atividades.
Tarefas apontadas como típicas de emprego
Entre as funções que desempenhou, a mulher listou a elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos e assessoria a pastores e bispos. Para ela, esse conjunto de atribuições caracterizaria um vínculo empregatício formal, com direito às verbas trabalhistas correspondentes.
A igreja apresentou versão diferente. Segundo a defesa, a autora era filha de bispo e esposa de pastor e, desde a infância, acompanhava o pai e, mais tarde, o marido nas atividades religiosas. Os valores que recebia seriam apenas ajuda de custo para a subsistência da família pastoral, sem qualquer natureza salarial.
Depoimentos e detalhes afastaram o vínculo
Na primeira instância, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a mulher atuava como voluntária, auxiliando o marido em tarefas religiosas, sem qualquer subordinação hierárquica típica de uma relação de emprego. Com base nisso, o juízo concluiu que a motivação era espiritual e voluntária.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve essa conclusão e trouxe ainda outros elementos relevantes: o crachá utilizado por ela trazia apenas a inscrição “esposa” — e não um cargo profissional. Além disso, a data apontada na ação como início do contrato e envio para missões na África coincide com o período em que ela tinha apenas 15 anos de idade.
TST confirma: apoio da esposa é colaboração familiar
Ao examinar o recurso no TST, o ministro relator Breno Medeiros reforçou que o vínculo entre um pastor e sua congregação tem natureza espiritual. O suporte que a esposa oferece ao marido nesse contexto é visto como extensão desse laço de fé e de família, e não como prestação de serviço remunerado a uma organização.
O relator também ponderou que a existência de hierarquia e ordens dentro de uma instituição religiosa é algo natural à sua organização interna, sem que isso configure, por si só, uma relação de emprego. A decisão da 5ª Turma foi unânime.


