Da Redação
Uma empresa de telecomunicações e o advogado que a representava foram multados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após citarem, em um recurso, decisões judiciais que simplesmente não existem. A apuração interna do tribunal confirmou que os precedentes eram falsos — possivelmente gerados por ferramentas de inteligência artificial — e a 6ª Turma entendeu que isso configura litigância de má-fé. A decisão foi publicada hoje (10).
O caso que originou a punição
O processo envolve um pedido de indenização por danos morais pela morte de um trabalhador que caiu de nove metros de altura enquanto instalava uma linha de internet. A família do trabalhador recorreu ao TST, e a empresa apresentou suas contrarrazões — a peça em que a parte contrária responde ao recurso.
Foi justamente nessas contrarrazões que os problemas foram detectados. O ministro relator Fabrício Gonçalves identificou inconsistências nos julgados citados pela defesa e acionou o Núcleo de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Jurisprudência do TST para verificar a existência dessas decisões. Nenhuma delas foi localizada.
Precedentes que nunca existiram
Entre os casos citados pela defesa como jurisprudência “pacífica” do tribunal, havia um supostamente de relatoria da ministra Kátia Arruda — que integra a própria 6ª Turma — e outro atribuído ao ministro aposentado Alberto Bresciani, com data posterior à sua aposentadoria. Os dois casos eram inexistentes nos sistemas do TST.
A apuração interna concluiu que alguns precedentes simplesmente não existiam, enquanto outros tinham dados adulterados. Para o relator, não se tratava de um erro de digitação ou de uma interpretação equivocada da lei: havia, segundo ele, uma intenção deliberada de enganar o juízo para obter vantagem processual indevida — prejudicando não só a parte adversária, mas a própria Justiça do Trabalho.
IA não livra advogado da responsabilidade
O ministro Fabrício Gonçalves abordou diretamente a possibilidade de que os precedentes falsos tenham sido gerados por alguma ferramenta de inteligência artificial. Esse tipo de erro, em que sistemas de IA inventam citações jurídicas com aparência de autenticidade, é conhecido como “alucinação” e já preocupa tribunais no Brasil e no exterior.
Para o relator, porém, isso não muda em nada a responsabilidade de quem assinou a peça. O advogado tem o dever de verificar se as informações que usa são verdadeiras antes de apresentá-las ao tribunal. Usar IA sem checagem não é desculpa — é agravante.
As punições aplicadas
Tanto a empresa quanto o advogado foram condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 1% sobre o valor da causa. A empresa ainda terá de arcar com honorários advocatícios e demais despesas do processo.
Além das sanções dentro do processo, o ministro determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para investigar possíveis infrações disciplinares e até criminais. Os demais ministros da turma, Augusto César e Kátia Arruda, destacaram que a gravidade da conduta é ainda maior por se tratar de uma ação movida pela família de um trabalhador morto, com prioridade de tramitação na Justiça.


