TST rejeita recurso de empresa que tentou formalizar acordo com trabalhador com problemas mentais

Há 42 minutos
Atualizado segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Da redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de Embu das Artes (SP), contra a extinção de um processo em que a empresa tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade mental do empregado foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou indícios de fraude na tentativa de conciliação.

A ação foi apresentada pela própria empresa, que pretendia abrir um inquérito judicial para apurar suposta falta grave do auxiliar de almoxarifado, que possuía estabilidade por ser dirigente sindical, com o objetivo de dispensá-lo por justa causa. A H Pack alegava que o empregado teria instalado irregularmente um roteador de internet no galpão da fábrica para que os funcionários pudessem usar o wi-fi do celular durante o expediente, prática proibida pela empresa. A tentativa de acordo ocorreu em audiência, mas não foi homologada pelo juiz, que identificou a vulnerabilidade do trabalhador.

Relato de transtornos mentais graves em audiência

Durante a audiência, o próprio trabalhador relatou ao juiz que sofria de transtornos mentais graves, incluindo bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil, dependendo da ajuda da ex-esposa e de familiares. O auxiliar de almoxarifado afirmou ainda que não havia contratado advogado pessoalmente, tendo conhecido o profissional que o representou apenas minutos antes da audiência.

O trabalhador revelou que foi informado sobre o processo judicial por mensagens de WhatsApp enviadas por um contato ligado à empresa. As mensagens apresentadas como prova indicavam episódios recorrentes de crises psicológicas, internações hospitalares e dificuldades para retornar ao trabalho, comprovando a fragilidade de seu estado mental.

Diante do relato e das evidências apresentadas, o juiz constatou que o empregado não tinha capacidade de praticar, ao menos de forma isolada, os atos da vida civil. O magistrado também identificou indícios de fraude entre os advogados envolvidos no caso, levantando suspeitas sobre a legitimidade da tentativa de acordo.

Extinção do processo e condenações

Na sentença em que extinguiu o processo, o juiz concluiu que a empresa tentou usar o Judiciário para “se livrar” do trabalhador, que possuía garantia de emprego por sua condição de dirigente sindical, por meio de um acordo fraudulento. Segundo o magistrado, não havia condições mínimas de manifestação válida de vontade por parte do empregado, diante de sua vulnerabilidade psíquica.

O juiz classificou a conduta da empresa como grave e reprovável, destacando a incapacidade do trabalhador de compreender plenamente os atos praticados. A sentença também apontou falhas éticas na atuação dos advogados envolvidos, que teriam participado de uma manobra para prejudicar o trabalhador em situação de vulnerabilidade.

A H Pack foi condenada a pagar multa de R$ 13,2 mil por ato atentatório à Justiça, valor destinado à União. Além disso, a empresa e os advogados envolvidos foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 15 mil ao trabalhador por litigância de má-fé. O juiz determinou ainda o pagamento direto ao empregado do valor que estava sendo discutido no suposto acordo.

Encaminhamento para investigações

O magistrado de primeira instância encaminhou cópias do processo ao Ministério Público, à Polícia Federal, à Polícia Civil e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possíveis crimes e infrações disciplinares. A medida visa investigar a conduta da empresa e dos profissionais envolvidos, que podem ter cometido irregularidades ao tentar induzir um trabalhador em situação de vulnerabilidade a aceitar um acordo prejudicial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve integralmente a sentença de primeira instância, destacando que a H Pack tinha pleno conhecimento dos problemas de saúde mental do trabalhador. O tribunal ressaltou que a empresa sabia da intenção do empregado de realizar tratamento psiquiátrico e de sua tentativa de obter afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O TRT apontou ainda que a H Pack confirmou que mantinha contato direto com o irmão do auxiliar de almoxarifado, justamente em razão da condição psicológica frágil do empregado.

A decisão do tribunal regional enfatizou que a tentativa de formalizar um acordo com pessoa em situação de vulnerabilidade psíquica, conhecida pela empresa, configurou má-fé processual e desrespeito aos direitos fundamentais do trabalhador. O TRT manteve todas as condenações impostas em primeira instância.

TST afasta alegações da empresa

No recurso apresentado ao TST, a empresa reiterou que o empregado havia cometido falta grave ao instalar o roteador de internet e que ele teria assumido a culpa por sua conduta, validando a dispensa por justa causa. A H Pack alegou ainda afronta ao contraditório e à ampla defesa na decisão do TRT.

O relator do caso na Sétima Turma do TST, ministro Agra Belmonte, afastou todas as alegações da empresa. Segundo o magistrado, a decisão do TRT foi devidamente fundamentada e amparada em elementos probatórios colhidos no processo, inclusive com a intervenção do Ministério Público do Trabalho, que atestou a vulnerabilidade do trabalhador.

O ministro destacou que o recurso da empresa visava, na verdade, rediscutir as provas do processo, em especial quanto à incapacidade mental do empregado e ao conhecimento que a H Pack tinha dessa condição. Contudo, conforme estabelece a Súmula 126 do TST, o reexame de provas não é possível nos recursos de natureza extraordinária dirigidos ao tribunal.

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