Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 56 minutos
Atualizado sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Da redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por mais 60 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, que contesta resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsáveis por regular a publicidade de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde. A medida visa viabilizar a celebração de um acordo entre a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, e a União.

A decisão foi tomada após solicitação da Abert, que pediu ampliação do prazo para negociações. Apesar da realização de reuniões entre as partes, não houve avanço significativo nas tratativas para um consenso. O ministro designou nova audiência de conciliação para o dia 11 de maio, no STF, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

Questionamento sobre competência para regular publicidade

Na ação, a Abert argumenta que as resoluções da Anvisa impõem restrições à publicidade que somente poderiam ser estabelecidas por lei federal. Segundo a entidade, as normas infralegais extrapolam os limites regulatórios da agência e invadem competência exclusiva do Poder Legislativo.

As resoluções questionadas estabelecem critérios para a veiculação de propagandas de medicamentos e alimentos considerados prejudiciais à saúde pública.

Para fundamentar sua decisão, o ministro Cristiano Zanin promoveu, em agosto de 2025, uma audiência pública que reuniu 34 participantes. O evento contou com representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores de áreas relacionadas ao tema, proporcionando amplo debate sobre a matéria.

Tentativas de conciliação e busca por autorregulação

Em novembro de 2025, foi realizada a primeira audiência de conciliação com o objetivo de iniciar as tratativas para um acordo entre as partes. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão inicial da tramitação do processo para que Abert e União buscassem uma solução consensual.

Uma das possibilidades em discussão é a instituição de um regime de autorregulação do setor, que poderia conciliar os interesses da indústria de comunicação com as necessidades de proteção à saúde pública.

A audiência de conciliação estava inicialmente prevista para o dia 9 de fevereiro, mas foi adiada a pedido da Abert. A entidade justificou que, apesar das reuniões realizadas, não houve progresso suficiente nas negociações para justificar a realização de nova audiência naquele momento.

União reconhece dificuldades, mas mantém disposição para acordo

A União, por sua vez, reconheceu formalmente a dificuldade de obtenção de consenso até o momento presente. No entanto, manifestou que permanece engajada na análise de alternativas de autocomposição que possam resolver o impasse sem necessidade de decisão judicial definitiva.

Diante dos esforços empreendidos pelas partes e da disposição demonstrada em dar continuidade às tratativas, o ministro Cristiano Zanin considerou justificável a concessão de prazo adicional. A nova suspensão de 60 dias permitirá que as negociações avancem em direção a uma solução consensual.

A próxima audiência de conciliação foi marcada para o dia 11 de maio, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O encontro contará com o apoio técnico do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), órgão do STF especializado em mediação e conciliação de disputas judiciais complexas, que auxiliará as partes na busca por um acordo satisfatório.

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