O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União, tomadas em agosto de 2024, que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016. A decisão é liminar (provisória) e vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada do caso.
No Mandado de Segurança (MS 40235), movido pela União, a Advocacia-Geral da União afirmou que a Receita Federal tem competência legal para suspender o Sicobe e que o órgão não extrapolou suas funções ao tomar essa decisão.
Sicobe
Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, e era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O mecanismo, que tinha a supervisão da Receita, foi desativado em 2016, e sua operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.
Segundo o TCU, a Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, o que contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
Decisão liminar
Para o ministro Cristiano Zanin, a Receita tem o poder de regular as obrigações relativas a impostos e contribuições, estabelecendo forma, prazo e condições de pagamento. Ainda de acordo com o ministro, o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.
O ministro considerou que a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em uma comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema.
“Nesse contexto, a motivação apresentada pela autoridade administrativa para suspender o Sicobe e determinar a adoção de mecanismos alternativos não revela, nesta análise preliminar, irrazoabilidade ou dissonância com a natureza instrumental das obrigações acessórias”, disse Zanin.
Impacto
Segundo a AGU, a volta do Sicobe teria um impacto de R$1,8 bilhão em renúncia fiscal, já que o mecanismo previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida embalada. Ainda de acordo com a União, o custo para manter a operação do sistema era de R$1,4 bilhão em 2014, equivalente à contratação de cerca de 4.300 auditores-fiscais da Receita Federal.