“13 dias, 13 noites” diz enredo da escola de samba em homenagem à Lula que ignorou alertas do TSE (veja os videos); o caso deve voltar à Corte

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Da Redação

Na última quinta-feira (12) o  Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade pedidos de liminar que tentavam proibir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no carnaval carioca de 2026. As ações foram apresentadas pelo Partido Novo e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) com o Partido Missão, alegando propaganda eleitoral antecipada.

Os partidos autores das representações argumentavam que o samba-enredo ultrapassa o caráter cultural e se transforma em peça de promoção política. Pediam a proibição do desfile, do uso da música em jingles de campanha e da presença de Lula no evento.

O caso pode retornar ao TSE com a apresentação de novas provas pelos autores das ações para apuração de propagranda eleitoral antecipada. A referência ao número 13 no samba enredo da escola de samba, poderia configurar menção ao número da legenda do partido do Presidente Lula.

Jurisprudência contra censura prévia

A decisão seguiu o voto da ministra Estela Aranha, relatora dos processos. Segundo ela, proibir o samba-enredo configuraria censura prévia e sanção para um evento futuro e incerto, medidas que extrapolam as competências da Justiça Eleitoral. Ressaltou que a jurisprudência do TSE é firme em considerar censura prévia a concessão de medidas que vinculem manifestações futuras e incertas.

“A mera suspeita de possível ilícito futuro não pode interferir na dimensão de uma produção artística, sob pena de aniquilar a individualidade da potência humana criativa”, declarou a ministra ao negar a liminar.

Segundo Estela Aranha, restringir previamente manifestações artísticas apenas por conterem eventual conteúdo político configura restrição desproporcional ao debate democrático. Eventuais ilícitos poderão ser apurados posteriormente, conforme o contexto real do desfile.

Advertência sobre riscos eleitorais

Apesar de rejeitar as liminares, os ministros do TSE fizeram alertas sobre possíveis problemas futuros. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, advertiu que o cenário é como caminhar sobre areia movediça.

“Não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, declarou Cármen Lúcia ao destacar que o processo continua em tramitação. A ministra foi enfática ao afirmar que o indeferimento da liminar não representa um salvo-conduto. O Ministério Público foi intaimado para se manifestar sobre o caso, e eventuais irregularidades poderão ser apuradas após o desfile.

O Ministro NunesMarques disse que até a análise do pedido não era possível dimensionar se houve algum privilégio se houve algum abuso. Mas que a Justiça eleitoral está atenta a este a outros fatos que ocorrerão durante as eleições. Disse também que não é o momento de fazer censura prévia quando não há elementos que comprovem um pedido de voto em alguém, até porque não era possível saber se algum beneficiado do evento (no caso o desfile) se apresentará como candidato no pleito eletoral.  E alertou: “isso não significa que seja um salvo conduto”.

O Ministro André Mendonça disse que Lula já teria manifestado o interesse em se candidatar às eleições de 2026 e que” embora a homenagem seja tida como uma expressão meramente artística ou cultural”, disse que uso massivo de sons e imagens  que possam remeter a disputa eleitoral, podem configurar, em tese, violação a paridade de armas e confusão entre o que é artístico e o que é propaganda eleitoral vedada.

O desfile da Acadêmicos de Niterói aconteceu no domingo (15/2) no Grupo Especial do carnaval do Rio de Janeiro. Agora, os autores da ação no TSE poderão apresentar novas provas ao argumento de propaganda leitoral antecipada, já que ela somente seria possível a partir de 5 de julho.

Autor

Leia mais

Homenagem ou comício do PT? Veja a avaliação de especialista em direito eleitoral

Há 1 hora

Oposição vai acionar o TSE contra candidatura de Lula após desfile da Acadêmicos de Niterói

Há 2 horas
Fachada do STJ

Dinheiro de venda na recuperação vai para massa falida, decide STJ

Há 4 horas
Copos de cerveja

TST mantém demissão de gerente que serviu bebida com álcool em gel a colegas em confraternização

Há 4 horas

Tribunal nega indenização automática por cadastro positivo não autorizado

Há 4 horas

Vazamento de reunião sobre caso Master gera crise de confiança no STF

Há 3 dias
Maximum file size: 500 MB