Da Redação
A justiça federal do Rio de Janeiro homologou acordo que garante direito de visita a mãe acusada de subtração internacional de crianças após mudança não autorizada da Argentina para o Brasil com os filhos, caso mediado pela AGU sob a Convenção da Haia.
A mãe polonesa poderá visitar presencialmente os filhos na Argentina, onde a família residia originalmente, e também realizar encontros virtuais remotamente. Enquanto as crianças estiverem com o pai no Rio de Janeiro, ela terá direito a três visitas semanais.
O termo de conciliação envolveu a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). O acordo também garantiu a entrega imediata das crianças ao pai argentino.
Disputa entre pais de diferentes nacionalidades
O pai argentino acionou a Convenção da Haia após a ex-companheira se mudar da Argentina para o Rio de Janeiro levando os filhos do casal sem autorização. Ele acusou formalmente a mãe de subtração internacional de menores.
As crianças estavam acolhidas em abrigo municipal por determinação da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, após pedido do Ministério Público estadual. O acordo judicial permitiu que fossem entregues ao pai imediatamente.
A Defensoria Pública da União representou judicialmente a mãe polonesa no processo, enquanto a AGU atuou em nome da União Federal. No Brasil, cabe à AGU zelar pela aplicação da Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças.
Mecanismo internacional de cooperação
A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi firmada em 1980 e conta com noventa estados-membros signatários. O tratado estabelece mecanismos de cooperação para facilitar o retorno de menores levados ilicitamente para outro país.
Segundo a Convenção, subtração internacional ocorre quando um genitor retira a criança do país de residência habitual sem autorização do outro genitor. O tratado determina que o país de destino deve providenciar o retorno imediato do menor.
A Convenção da Haia foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 3.413, publicado em 2000. A AGU possui atribuição legal para zelar pela aplicação do tratado em território nacional.
Informações com a Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.


