Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja prorrogada, por mais 120 dias, a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como no caso da Moratória da Soja.
A petição foi apresentada ao ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas do setor para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. O objetivo é combater o avanço do desmatamento para a produção do grão no bioma amazônico. A decisão anterior do ministro Dino, referendada pelo plenário do STF, havia determinado que a Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, voltaria a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Riscos ambientais justificam pedido
Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo ambiental. Segundo a AGU, de acordo com nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o esvaziamento da Moratória da Soja sem que, em paralelo, haja um desenho institucional adequado e ecologicamente responsável em sua substituição, poderá resultar em prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
A preocupação central é com o impacto nas regiões produtoras de soja e de óleo vegetal, especialmente no bioma Amazônia. Segundo a AGU, o acordo voluntário tem sido considerado um dos instrumentos mais eficazes no combate ao desmatamento associado à produção de soja na região, e sua fragilização poderia reverter anos de avanços na preservação ambiental.
Proposta de fórum de discussão
A AGU defende ainda a instauração de fórum de discussão consensual entre empresas e setor público perante a Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da Advocacia-Geral da União (SEJAN/AGU). O pedido para a abertura do debate na Sejan foi formulado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.”
Do ponto de vista técnico-institucional identificou-se a necessidade de as instituições públicas trabalharem a temática numa perspectiva ampla, não restrita a um acordo específico, mas sim num modelo geral vocacionado a guiar a forma e o modo de participação e acompanhamento pelo estado brasileiro de acordos privados voluntários que fixam parâmetros de sustentabilidade”, diz trecho da petição entregue ao STF.
A proposta busca criar um marco regulatório mais claro para acordos ambientais voluntários, evitando que iniciativas privadas de preservação sejam penalizadas por legislações estaduais. O objetivo é estabelecer diretrizes nacionais que protejam tanto os interesses econômicos quanto os objetivos de sustentabilidade ambiental.
Papel da Sejan na resolução de conflitos
A Sejan é um colegiado criado pela AGU para identificar situações de incerteza jurídica e propor soluções que incentivem os investimentos no país. O colegiado conta com dois comitês temáticos, um para discutir assuntos tributários e outro para debater aspectos regulatórios. As instâncias contam com representantes da Advocacia-Geral da União, de entidades representativas de segmentos empresariais, dos trabalhadores, da sociedade civil, da Ordem dos Advogados do Brasil, das procuradorias estaduais e municipais, além de conselhos profissionais.
Além de identificar situações de incerteza jurídica e apontar soluções que estimulem o ambiente de negócios no país, a Câmara tem como atribuição promover um diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios brasileiro. A Sejan também busca prevenir e reduzir a litigiosidade por meio do fomento à adoção de soluções autocompositivas e facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os setores econômicos.


