Da Redação
Um aposentado que conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de verbas não incluídas em sua aposentadoria complementar tentou também receber valores acumulados de superávit referentes ao período anterior à decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido.
Entenda o que aconteceu
O trabalhador se aposentou em 1988 e passou a receber complementação de aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Décadas depois, em 2020, a Justiça do Trabalho reconheceu que algumas verbas trabalhistas não tinham sido incluídas na base de cálculo do benefício e condenou a entidade e a ex-empregadora a pagar as diferenças.
Com esse resultado em mãos, o aposentado foi além: entrou com outra ação pedindo também os valores que teriam sido distribuídos a título de superávit e abono de superávit ao longo dos anos anteriores, com base no cálculo corrigido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia dado razão a ele, mas a entidade previdenciária recorreu ao STJ.
O que é o superávit na previdência privada
Para entender a decisão, é preciso saber o que significa superávit nesse contexto. Quando uma entidade de previdência privada arrecada mais do que precisa para pagar os benefícios previstos, o valor que sobra é chamado de superávit. Esse dinheiro não é lucro — ele fica em reserva para garantir a estabilidade financeira do plano e pode, em determinadas condições, ser devolvido aos participantes que contribuíram para formá-lo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do STJ, explicou que essa reserva especial não tem natureza previdenciária. Por isso, sua devolução só pode ser feita aos beneficiários que efetivamente contribuíram para a sua formação, e proporcionalmente ao quanto cada um contribuiu.
Por que o pedido foi negado
O ponto central da decisão foi justamente esse: antes da sentença trabalhista de 2020, o aposentado não havia contribuído com os valores corretos para o fundo — exatamente porque as verbas trabalhistas não estavam sendo incluídas no cálculo. Sem essa contribuição, ele não participou da formação da reserva especial daquele período e, portanto, não teria direito acumulado sobre o superávit gerado.
A ministra foi direta ao apontar que, se houve prejuízo, a responsabilidade é da ex-empregadora, que deixou de incluir as verbas corretamente — e não da entidade de previdência. O entendimento segue precedentes já firmados pelo STJ nos chamados temas repetitivos 955 e 1.021, que tratam de situações semelhantes envolvendo previdência complementar.
Princípio básico da previdência complementar
A decisão reforça um princípio básico da previdência complementar: os direitos sobre o superávit dependem de contribuição efetiva para a sua formação. Quem não contribuiu para determinado período não pode, depois, reivindicar a parcela dos ganhos daquele tempo — mesmo que a razão da contribuição menor tenha sido um erro de terceiros.
Para os beneficiários que se encontram em situação parecida, o caminho indicado pela Justiça é buscar reparação junto à ex-empregadora responsável pela base de cálculo incorreta, e não da entidade gestora do plano de previdência.


