Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de julgamento da sua 3ª Turma, não conheceu agravo em recurso especial e encerrou uma ação que tinha condenado em segunda instância o influenciador Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais — por ter feito piada sobre a má formação óssea de um morador do Mato Grosso. Com a decisão, o processo foi encerrado.
O episódio foi observado em 2023, quando o influenciador comparou o resultado de um procedimento estético que havia feito com a condição física do autor da ação, Luiz Antonio, de 31 anos.
Dificuldades de fala e alimentação
O rapaz contou, nos documentos incluídos no processo, que nasceu de parto normal e atribuiu a má-formação a um possível erro durante o uso do fórceps, equipamento utilizado para auxiliar na retirada do bebê.
A principal suspeita médica é de que esse procedimento tenha provocado nele fraturas nos ossos do rosto, o que, desde então, trouxe dificuldades de fala e alimentação e levou à necessidade de múltiplas cirurgias.
Uso não autorizado e vexatório de imagem
Depois da repercussão negativa do caso, Carlinhos Maia pediu desculpas e afirmou que não teve a intenção de ofender ninguém. Mesmo assim, o rapaz ajuizou ação sustentando que houve uso não autorizado e vexatório de sua imagem em rede social.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou o influenciador ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. Foi quando ele interpôs recurso junto ao STJ com o argumento de que o valor da indenização era excessivo.
Carlinhos Maia chegou a classificar a condenação como “estranha e absurda” e disse que a sentença era “injusta”, sob o argumento de que a imagem de Luiz já circulava há anos nas redes sociais.
Apresentação de agravo
Em dezembro de 2025, a 3ª turma do STJ, por decisão unânime, rejeitou o pedido de liminar apresentado pela defesa do influenciador e manteve a condenação integralmente. Seus advogados recorreram com um pedido de agravo no recurso especial.
Mas para o relator do caso na Corte superior, ministro Moura Ribeiro, não cabe à 3ª Turma avançar para o mérito do valor da indenização, uma vez que, para reavaliar a tese de quantia “exorbitante”, seria inevitável revisitar fatos e provas do processo — providência que não é admitida em recurso especial.
Sem todos os fundamentos
Por isso, o ministro consignou que “não se trata, portanto, de matéria exclusivamente de Direito, razão pela qual o Recurso Especial revela-se inadmissível”. O relator também apontou que o agravante não enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos usados para barrar o recurso na origem, o que impediu o conhecimento do agravo.
Com o agravo não conhecido pela 3ª turma do STJ, permaneceu a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além da majoração dos honorários advocatícios em 5%, observados os limites legais. Dessa forma, houve o trânsito em julgado da ação e o caso foi encerrado definitivamente. O processo que concluiu o litígio foi o Agravo em Recurso Especial (AREsp) Nº 3.036.863.
— Com informações do STJ


