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CNJ reforça exigência de autorização para viagem de menores desacompanhados

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão, por unanimidade, visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco, destaca nota do Conselho.

A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em que uma operadora de viagens e turismo especializada em eventos destinados a crianças e adolescentes indaga se a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br poderia substituir o reconhecimento de firma em cartório exigido para as autorizações de viagem. 

No voto,  o’conselheiro relator da consulta, Luiz Fernando Bandeira de Mello, informou que as autorizações de viagem devem ser realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartório ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional.

O Provimento CNJ n. 103/2020, que regulamenta a AEV, permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por meio de documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade realizado por tabelião de notas, utilizando a plataforma e-Notariado. 

“A utilização de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br, embora possua validade jurídica em diversos contextos, não substitui, por si só, a exigência legal e regulamentar de reconhecimento de firma em cartório para as autorizações de viagem de menores desacompanhados”, acrescentou Bandeira.  

O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis. A análise da consulta ocorreu na 1.ª Sessão Virtual de 2025, ocorrida entre os dias 14 e 21 de fevereiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

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