Publicar artigo

CNJ reforça exigência de autorização para viagem de menores desacompanhados

Da Redação Por Da Redação
25 de fevereiro de 2025
no Manchetes
0
CNJ reforça exigência de autorização para viagem de menores desacompanhados

O Conselho Nacional de Justiça reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão, por unanimidade, visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco, destaca nota do Conselho.

A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em que uma operadora de viagens e turismo especializada em eventos destinados a crianças e adolescentes indaga se a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br poderia substituir o reconhecimento de firma em cartório exigido para as autorizações de viagem. 

LEIA TAMBÉM

Valdemar Costa Neto admite que “houve planejamento de golpe”

Filhos de Bolsonaro criam drama hospitalar e atacam Felipe Neto nos EUA

No voto,  o’conselheiro relator da consulta, Luiz Fernando Bandeira de Mello, informou que as autorizações de viagem devem ser realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartório ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional.

O Provimento CNJ n. 103/2020, que regulamenta a AEV, permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por meio de documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade realizado por tabelião de notas, utilizando a plataforma e-Notariado. 

“A utilização de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br, embora possua validade jurídica em diversos contextos, não substitui, por si só, a exigência legal e regulamentar de reconhecimento de firma em cartório para as autorizações de viagem de menores desacompanhados”, acrescentou Bandeira.  

O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis. A análise da consulta ocorreu na 1.ª Sessão Virtual de 2025, ocorrida entre os dias 14 e 21 de fevereiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 166

Relacionados Posts

Valdemar Costa Neto (esq.), presidente do PL.
Manchetes

Valdemar Costa Neto admite que “houve planejamento de golpe”

15 de setembro de 2025
Carluxo e o drama feito apra vitimizar o pai
Anistia

Filhos de Bolsonaro criam drama hospitalar e atacam Felipe Neto nos EUA

15 de setembro de 2025
Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Próximo Post
STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas

STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra a fachada do Palácio do Planalto em Brasília.

Sancionada lei que endurece penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

4 de julho de 2025
TJDFT declara inconstitucional lei que flexibilizava chefia de assessorias jurídicas em órgãos distritais

TJDFT declara inconstitucional lei que flexibilizava chefia de assessorias jurídicas em órgãos distritais

26 de agosto de 2025
Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

14 de janeiro de 2025
Tribunal mantém comerciante ambulante em vaga de estacionamento público em Unaí

Tribunal mantém comerciante ambulante em vaga de estacionamento público em Unaí

8 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica