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Desembargador Orloff Neves Rocha, do TJGO, punido pelo CNJ por assédio

CNJ aposenta de forma compulsória desembargador do TJGO por assédio sexual contra uma trabalhadora da Corte

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sua sessão mais recente, terça-feira (24/02) aposentar de forma compulsória o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ele foi investigado pelo órgão por denúncias de ter assediado uma  trabalhadora terceirizada durante atendimento técnico em seu gabinete. 

Os conselheiros do CNJ, ao julgarem o caso, consideraram que a conduta do magistrado configurou assédio sexual e representou grave violação à dignidade sexual e à integridade física, psíquica e moral da mulher.

Assediada durante atendimento

Conforme o caso relatado pelos conselheiros, a mulher foi designada para formatar o computador do gabinete do desembargador. E relatou que foi assediada durante o atendimento, em abril de 2021, às vésperas da aposentadoria dele, prevista para 30 de abril daquele ano.

Conforme contou a funcionária, cujo nome está sob sigilo judicial, ao chegar o magistrado se aproximou dela com os braços abertos e a abraçou, o que a teria deixado “estagnada, surpresa e assustada”.

Abraço forçado e tentativa de beijo

Ainda de acordo com o depoimento, ao abraçá-la, ele teria cheirado seu pescoço. Ela afirmou que tentou se esquivar, mas ele insistiu, tirou a máscara e tentou beijá-la, no que ela rebateu afirmando “não, desembargador, por favor, não”. 

A colaboradora também relatou que, ao se virar para sair, levou um tapa nas nádegas e ouviu a pergunta sobre “se precisava de mais alguma coisa”. Em seguida, ela procurou colegas do setor para contar o ocorrido e disse que se sentiu “desesperada”.

Sintonia de declarações

Para o relator do caso no CNJ, o conselheiro João Paulo Schoucair, os depoimentos colhidos no processo apresentaram “sintonia das declarações”. O que, segundo ele, conferiu consistência ao conjunto probatório. 

Schoucair ressaltou que o episódio ocorreu em ambiente reservado e, por isso, reiterou a relevância da palavra da vítima, entendimento que classificou como pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) Nº 232.971, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, julgado em 2 de abril de 2024.

Resolução sobre o tema

O conselheiro relator também destacou a necessidade de revisitar a resolução Nº 351/20, do CNJ, que repudia qualquer prática de conotação sexual contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, com efeito de perturbar, constranger ou afetar a dignidade da pessoa.

E mencionou precedente paradigmático de relatoria da conselheira Salise Sanchotene, em que a resposta institucional para situação semelhante foi a aposentadoria compulsória.

Mudança de posição

O conselheiro afirmou ainda que, inicialmente, havia votado, em sessão virtual, pela pena de disponibilidade. Mas depois de revisitar o voto da então conselheira Renata Gil, concluiu que o caso exigia “uma mudança de paradigma por parte do Conselho Nacional de Justiça”.

Assim, o CNJ afastou punição diversa e aplicou a aposentadoria compulsória, considerada por medida proporcional e razoável para o desembargador,  “diante da grave violação à dignidade sexual, integridade física, psíquica e moral da mulher”.

— Com informações do CNJ

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